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Dia do Evangélico: data não é feriado para a iniciativa privada
Como não é, tecnicamente, feriado autorizado por Lei Federal, comércio funciona normalmente
Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio/AL), o Dia do Evangélico, que foi antecipado para esta segunda-feira (29) em Alagoas, não é feriado para a iniciativa privada:
A data é comemorada geralmente no dia 30 de novembro e não alcança a iniciativa privada, mas apenas repartições públicas.
Cumpre esclarecer que a vigor da Lei 9093/95, é autorizado apenas 1 (um) feriado estadual, necessariamente civil e coincidente com a data Magna do Estado.
Com isso, qualquer feriado, sendo este municipal, estadual, religioso ou civil, precisa ser declarado/autorizado por Lei Federal, já que a instituição de feriado é matéria de competência exclusiva da União.
Dessa forma, o feriado supracitado não é, tecnicamente, autorizado por Lei Federal, podendo o comércio em geral funcionar normalmente.


