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Sancionada lei que faz inscrição automática em Tarifa Social de Energia
Lei entrará em vigor em janeiro de 2022
Foi publicado nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU) a lei que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica. Tal programa visa aliviar a conta de luz para pessoas economicamente desfavorecidas.
A nova lei obriga o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição e energia elétrica a inscrever automaticamente na Tarifa Social de Energia Elétrica os integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam aos critérios legais. Para isso, o governo deverá manter o cadastro atualizado.
A regra, é originada do Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados em agosto.
A tarifa social de energia, conforme a Lei 12.212/10, se destina a famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Também têm direito as famílias que possuam entre seus integrantes quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).


