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R$ 5 mil: veja o que servidor pode comprar com dinheiro do Conecta Professor

Regras para utilização dos recursos são definidas pela Secretaria de Educação.

Por Redação com Blog do Edivaldo Júnior 16/07/2021 12h12
R$ 5 mil: veja o que servidor pode comprar com dinheiro do Conecta Professor
proposta prevê a disponibilização de até R$ 5 mil aos professores da Secretaria de Educação do Estado, Uneal e Uncisal - Foto: Reprodução

A Lei que cria o programa Conecta Professor foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de terça-feira (13). A proposta prevê a disponibilização de até R$ 5 mil aos professores da Secretaria de Educação do Estado, Uneal e Uncisal, além de servidores administrativos das escolas.

O projeto de lei do Executivo “dispõe sobre a criação do Programa Conecta Professor para a aquisição de novos equipamentos de informática, inovação e tecnologia e apoio para o custeio de plano de acesso à internet, como medida de mitigação dos efeitos da pandemia da COVID 19”. Ou seja, o Estado vai doar dinheiro para que os servidores comprem equipamentos e paguem serviços que ajudarão na execução do ensino remoto.

Desde que o projeto foi sancionado, muitos servidores querem saber como o dinheiro poderá ser gasto. Isso porque trata-se de recurso público. As despesas precisarão ser justificadas com comprovação através de contratos ou notas fiscais. Além disso, o servidor que acessar o recurso deverá comprovar a utilização e devolver, se for o caso, a parte que não foi utilizada.

As regras para utilização dos recursos são definidas pela Secretaria de Educação. E muitos querem saber que equipamentos podem ser adquiridos dentro do Conecta Professor.

O secretário de Educação, Rafael Brito, antecipou em entrevista ao blog do jornalista Edivaldo Júnior, algumas informações importantes sobre o uso do recurso para a compra de impressoras.

“Impressoras não pode”, resume Rafael Brito. O secretário explica ainda que “Ficou assim: R$ 5.000,00, podendo ser 100% de equipamentos ou R$ 3.500 de equipamentos e R$ 1.500 de internet”. Ou seja, no máximo 30% dos recursos podem ser usados na contratação de serviço de internet.

Outro detalhe importante: “Caso o servidor use os R$ 5 mil para equipamentos, ele terá que comprovar que tem o plano de internet residencial”, afirma. Os recursos também podem ser usados para a compra de equipamentos. “Computador, webcam, microfone, fone de ouvido e tablet”, explica Brito.

No total, mais de dez mil servidores do Estado podem ser beneficiados com o programa. O investimento deve ficar em cerca de R$ 50 milhões.

O secretário adianta que o recurso será liberado, após a solicitação, diretamente na conta do professor. A liberação, promete Rafael Brito, será feita de forma transparente e rapidamente. Os processos poderão ser abertos através de solicitação no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do Estado.

“Depois disso ele terá até seis meses para prestar contas do uso dos recursos. Pode usar os R$ 5 mil para comprar computador e contratar pacote de internet. A prestação de contas será feita através de nota fiscal. Se usar todo o valor, não precisa devolver nada. Se usar apenas parte dos recursos, devolverá o valor que não for usado sem juros”, explica o secretário.

Brito reforça que o processo será individual: “a participação no programa é voluntária. Quem tiver interesse deve solicitar o recurso num processo individual. Para isso estamos preparando um formulário padrão que o servidor poderá preencher através do SEI”, aponta.

O projeto


O projeto de lei do Executivo “dispõe sobre a criação do Programa Conecta Professor para a aquisição de novos equipamentos de informática, inovação e tecnologia e apoio para o custeio de plano de acesso à internet, como medida de mitigação dos efeitos da pandemia da COVID 19”.

Além de professores da Seduc, a proposta do governo prevê o benefício também para professores da UNEAL e UNCISAL, secretários escolares e auxiliares administrativos da Seduc.

A expectativa é que o projeto seja sancionado já no começo desta semana.

O projeto prevê ainda: “Art. 3º As ajudas de custo serão de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por servidor, suficientes para a aquisição de novos equipamentos de informática, inovação e tecnologia e apoio para o custeio de até 24 (vinte e quatro) meses de plano de acesso à internet, conforme definido em Decreto Governamental a ser publicado após a aprovação desta Lei”.