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Empresas de grande porte podem cadastrar procuradores no PJe do TRT/AL

Empresas que adotarem o procedimento previsto terão suas citações, intimações e notificações realizadas via sistema PJe

Por Ascom TRT/AL 16/06/2020 12h12
Empresas de grande porte podem cadastrar procuradores no PJe do TRT/AL
Imagem ilustrativa / Foto: Reprodução - Foto: Reprodução

Um Ato Conjunto editado pela presidente e pelo corregedor e vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), desembargadores Anne Inojosa e Marcelo Vieira, ampliou para as empresas privadas a possibilidade de cadastrar de seus procuradores jurídicos no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TRT/AL. A opção de adoção do procedimento é voltada para empresas de grande porte, não sendo válida para microempresas e empresas de pequeno porte.

As empresas que adotarem o procedimento previsto terão suas citações, intimações e notificações realizadas via sistema PJe, a partir da validação do respectivo cadastro pela Corregedoria Regional, nos termos do § 5º do art. 67 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

O Ato Conjunto nº 05  também prevê que as entidades da administração direta e indireta - nos âmbitos federal, estadual e municipal -, que ainda não o fizeram, façam o cadastro de seus procuradores jurídicos no PJe do TRT/AL. A determinação em relação aos entes públicos constava no Ato nº 57/2020, baixado pela Presidência do TRT/AL na semana passada. Com a edição do Ato Conjunto, o Ato 57 foi revogado parcialmente, mas o prazo de 20 dias, a contar do dia 8 de junho, continua valendo. Sua finalidade é atender às disposições previstas no art. 5º da Lei nº 11.419/2006 e § 2º do art. 246, c/c art. 1.050, do Código de Processo Civil.

Segundo a presidente do TRT/AL, desembargadora Anne Inojosa, apesar de o cadastramento das procuradorias das empresas já ser previsto em lei, era necessário regulamentar o procedimento no âmbito do Tribunal, de modo a facilitar ainda mais a comunicação por meio eletrônico. “Ao contrário dos entes públicos, que estão obrigados a fazer o cadastro dentro do prazo de 20 dias, as empresas podem adotar a medida a qualquer tempo. Mas o ideal é que o façam o quanto antes, tornando ainda mais eficiente a prestação jurisdicional que hoje estamos fazendo por meio remoto”, observou.

Formulário

O cadastramento deverá ser feito por requerimento e preenchimento de formulário de cadastro de procuradorias, conforme modelo constante do anexo I do Ato (VER AQUI), os quais deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico [email protected], juntamente com os documentos comprobatórios dos dados informados e o instrumento que confere poderes ao signatário para firmá-lo.

Após o prazo previsto no artigo 1º do Ato, as citações, intimações e notificações às entidades da administração direta e indireta passarão a ser realizadas obrigatoriamente via sistema PJe, de acordo com o artigo 9º da Lei nº 11.419/2006, ressalvadas as exceções previstas em lei. As intimações dirigidas às partes que possuem advogado constituído nos autos, e que não tenham se cadastrado como Procuradorias no prazo conferido serão realizadas por meio do DEJT.

Entre os elementos que motivaram os magistrados a editar o Ato, destacam-se os princípios da celeridade e efetividade processual, previstos no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; a importância de aumentar a efetividade dos procedimentos judiciais, por meio de padrões e aperfeiçoamento das estruturas de governança, infraestrutura, gestão e uso do PJe neste Tribunal, bem como a competência supletiva do TRT/AL em regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico.

Os magistrados ainda levaram em consideração a existência de recursos tecnológicos suficientes a viabilização de atos processuais por meio eletrônico e a necessidade de manutenção do isolamento social para reduzir a possibilidade de contágio pelo coronavírus, em observância à limitação de prestação de serviços presenciais (Resolução CNJ nº 313), entre outros.