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“A Justiça de AL não irá hesitar em decretar o lockdown”

Presidente do TJ/AL, Tutmés Airan afirma que o Judiciário pode decretar lockdown a pedido do Executivo, MP ou Defensoria

Por Redação com Jornal de Alagoas com Tribuna Independente 12/05/2020 22h10
“A Justiça de AL não irá hesitar em decretar o lockdown”

O Poder Judiciário pode decretar lockdown em Alagoas, desde que seja feito pedido pelo Poder Executivo, Ministério Público ou Defensoria Pública. O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Tutmés Airan, disse em entrevista publicada pelo jornal Tribuna Independente, nesta terça-feira (12), que a decisão depende da pertinência da petição e do que determina a ciência

Tutmés assegurou a reportagem do jornal que “a Justiça de Alagoas não irá hesitar em decretar o lockdown no estado, caso seja convencida da pertinência do pedido”.

“O lockdown é uma espécie de quarentena extrema cuja necessidade precisa ser avaliada pelos órgãos técnicos envolvidos na questão. Se a partir de uma avaliação eles provocarem o Poder Judiciário, a gente vai analisar o caso e se a gente se convencer da pertinência do pedido não tenha dúvida, não hesitaremos, mas para isso duas coisas são necessárias. A primeira é a provocação por parte do Estado Executivo, por parte do Ministério Público ou da Defensoria, enfim, das entidades legitimadas. Segundo quesito parte da nossa análise a partir do que determina a ciência”, afirmou o presidente do TJ ao Tribuna Independente.

O lockdown ou bloqueio total é uma medida extrema, que pode ajudar a conter o rápido avanço de surtos, epidemias ou pandemia, a exemplo do novo coronavírus, com utilização em vários países e alguns Estados brasileiros desde a explosão de casos de Covid-19 em todo o planeta.

Na sexta-feira passada, o juiz Alberto Jorge Correia negou liminar a uma ação popular que pedia a a decretação do lockdown em Alagoas. O magistrado explicou que a medida deve ser adotada a partir de iniciativa do Executivo ou em caso de evidência de omissão do Estado no enfrentamento da crise.

Segundo Alberto Jorge, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o Poder Judiciário só pode adotar medidas que efetivem a implementação de políticas públicas se e quando for verificada situação inescusável de omissão estatal.

“Não se verifica evidência de omissão por parte do Governo de Alagoas no enfrentamento da crise, ou mesmo na adoção das medidas necessárias à contenção da pandemia e preservação dos direitos fundamentais. O escasso acervo probatório, juntado com a inicial, não traz nenhuma comprovação quanto a dados estatísticos de saúde, econômicos, de segurança, enfim, operacionais referentes à suposta insuficiência das medidas adotadas, limitando-se a trazer um boletim do próprio Governo do Estado e recortes de jornais eletrônicos”, disse.

O governador Renan Filho, disse na semana passada, ao anunciar o novo decreto de isolamento social, válido até 20 de maio, que não descarta o lockdown em Alagoas. Também na semana passada, o secretário Estdaual de Saúde, Alexandre Ayres, afirmou, diante do auemento do scasos de Covid-19 no Estado, que "a possibilidade de lockdown não está descartada... Se a população não cumprir o decreto iremos caminhar para o lockdown em Alagoas”.

Com rápido avanços dos casos de covid-19 e com a possibilidade de colapso na rede estadual de saúde, o governo já se movimenta para decretar o lockdown. A medida, no entanto, será descartada se os alagoanos cumprirem com as recomendações de distanciamento social, principal estratégia do momento para conter o gravamento da crise provocada pelo novo coronavírus.