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Confira: governo libera vários setores de AL da quarentena

Prorrogado por mais 8 dias, o isolamento social fica mais brando a partir da próxima terça-feira, 31, em Alagoas

29/03/2020 22h10
Confira: governo libera vários setores de AL da quarentena

O governador Renan Filho (MDB) usou as redes sociais para divulgar o Decreto Estadual n° 69.577, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (29), que prorroga por 8 dias (até 7 de abril) medidas de isolamento social e mantém a proibição de eventos, aglomerações de pessoas e funcionamento de várias empresas.

O novo decreto, que entra em vigor a partir da zero hora desta segunda-feira (30), mantém, segundo o governo, “o isolamento social como medida mais eficaz para o controle do avanço da doença neste momento”.

Em relação ao decreto de Nº 69.541 que declara situação de emergência no âmbito do Estado de Alagoas e tem validade até este domingo, 29, o governo promoveu várias alterações e liberou da “quarentena” empresas que estavam proibidas de funcionar no Estado;

Entre os principais setores liberados estão as lojas de materiais de construção, o serviço de “pegue e leve” em restaurantes, oficinas mecâniccas e serviços de entrega para todo o setor de comércio.

O que muda:

Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo no local, tanto de bebidas como de alimentos.

Durante o prazo de suspensão de atividades, lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo. Fica proibido, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências.

O novo decreto também restabelece ou mantém o funcionamento de:

- Atividades industriais.

- Lojas de material de construção e prevenção de incêndio para aquisição de produtos necessários à execução de serviços urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta;

- Lavanderias e oficinas mecânicas

- Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;

- Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

- Serviço de call center;

- Estabelecimentos médicos e odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

- Distribuidores de energia elétrica;

- Serviços de telecomunicações;

- Segurança privada;

- Postos de combustíveis;

- Funerárias;

- Estabelecimentos bancários e lotéricas;

Serviços essenciais

O novo decreto também autoriza o comércio e os serviços considerados essenciais:

- Padarias, lojas de conveniência, mercados, supermercados/ congêneres, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas como de comidas.

- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas.

- Restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas como de comidas.

- Durante o prazo de suspensão de atividades, lojas e outros estabelecimentos comerciais também poderão funcionar por meio de serviços de entrega, inclusive por aplicativo, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes nas suas dependências

Confira na íntegra o novo decreto clicando aqui: Decreto Estadual n° 69.577

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