Geral
Governo libera todas as indústrias de AL da quarentena
Medida atinge mais de 60 mil trabalhadores em todo o Estado e atende apelo do setor produtivo de Alagoas
A partir da próxima terça-feira, 31, todas as indústrias de Alagoas estão liberadas das restrições de funcionamento impostas pelo governo do Estado como forma de controle do novo coronavírus no território alagoano.
Durante a vigência do decreto Nº 69.541, de 19 de março de 2020, que declarou “Situação de Emergência no Estado de Alagoas” como uma das medidas para enfrentamento da Covid – 19. , fica proibido o funcionamento de indústrias, liberando algumas empresas para funcionamento.
Mas a partir da terça-feira, 31, quando entra em vigor o Decreto Nº 69.577, que prorroga algumas medidas do decreto 69.541, todas indústrias, sem exceção, poderão funcionar normalmente em Alagoas.
A medida atinge mais de 60 mil trabalhadores em todo o Estado, que atuam diretamente no setor industrial, sem contar com trabalhadores indiretos.
O novo decreto emergencial determinou a prorrogação do isolamento social em vários setores de Alagoas por mais oito dias, mas liberou o pleno funcionamento das indústrias.
A medida foi adotada após “intensa” negociação do governo com o setor produtivo, que inclusive chegou a alertar para o risco de “demissão em massa” nas indústrias de Alagoas.
Alerta
Na quarta-feira, 25, menos de uma semana depois do Decreto nº. 69.501, o presidente da Federação das Indústrias de Alagoas (FIEA), José Carlos Lyra de Andrade, alertou para o risco de demissão em massa no setor, se as empresas não fossem autorizadas a voltar a funcionar no Estado.
Segundo Lyra, a indústria de transformação de Alagoas corria risco de ‘quebrar’ se continuasse impedida de funcionar por mais tempo, em função do Decreto de Emergência.
O presidente da Fiea, diz que reconhece a importância do isolamento social imposto pelo Decreto nº. 69.501, do governo estadual, que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus.
José Carlos Lyra, adverte, no entanto, “que o excessivo rigor acabe provocando danos sociais de efeito incalculável”. Lyra teme que a inatividade do setor produtivo tenha como maior consequência um abalo severo nas finanças das empresas, obrigando-as a adotar medidas drásticas de contenção de despesas após o longo período de máquinas paradas. “Não podemos fechar tudo. Há que se permitir o funcionamento das indústrias, assegurando que seus trabalhadores estejam protegidos”, defendeu.
Sem a retomada da produção, “o remédio será pior que a doença”, adverte o presidente da Fiea, acrescentando que “que é preciso combater o vírus, sem arruinar a economia e, consequentemente, o país.”
Diferenças
O “DECRETO Nº 69.541, DE 19 DE MARÇO DE 2020” proíbe o funcionamento de indústrias, “excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, alto forno, construção civil, química, gás, energia, água mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como os respectivos fornecedores e distribuidores.
Já o “DECRETO Nº 69.577, DE 28 DE MARÇO DE 2020”, com validade até 7 de abril, mantém em “quarentena” vários setores, mas destaca que “§ 2º Não incorrem na vedação de que trata este artigo: m) indústrias”.


