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MPT notifica empresas de Alagoas a adotarem medidas de proteção a trabalhadores

A recomendação atende a notas técnicas elaboradas nacionalmente pelo MPT para buscar medidas de contingência ao avanço da doença

Por Ascom MPT e MPT/AL 20/03/2020 12h12
MPT notifica empresas de Alagoas a adotarem medidas de proteção a trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas expediu, nesta sexta-feira (20), uma notificação recomendatória que orienta gestores municipais, autoridades sanitárias, empregadores e sindicatos a adotarem medidas de proteção à saúde e segurança de trabalhadores, como forma de prevenir a disseminação do novo coronavírus no estado. A recomendação atende a notas técnicas elaboradas nacionalmente pelo MPT para buscar medidas de contingência ao avanço da doença.

De acordo com a recomendação, os respectivos entes devem disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) indicados pelas autoridades, principalmente para profissionais da área da saúde e profissionais envolvidos no transporte, apoio e assistência aos potenciais casos do Covid-19. Os empregadores devem capacitar servidores e trabalhadores, próprios e terceirizados, com orientações sobre o uso correto dos EPIs e EPCs, e esclarecimentos sobre as diretrizes mais atualizadas para o enfrentamento da crise do coronavírus.

Conforme a notificação, as empresas devem fornecer lavatórios com água e sabão e álcool 70% ou outros sanitizantes adequados à atividade. O MPT orienta que os empregadores adotem medidas de flexibilização de jornada quando os serviços de transporte, creches, escolas e outros não estiverem em funcionamento regular, e flexibilizem a jornada para que trabalhadores atendam familiares em situação vulnerável e obedeçam à quarentena divulgada pelos serviços de saúde, observado o princípio da irredutibilidade salarial. As empresas também devem garantir que trabalhadores com filhos, pessoas idosas ou com deficiência, pessoas com doenças crônicas e gestantes realizem as suas atividades laborais preferencialmente de modo remoto.

Quando o trabalhador for o único responsável por crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que necessitem de cuidados, a notificação também prevê que as empresas busquem medidas flexibilizadoras da prestação de serviços, ou em último caso, a sua substituição temporária, sendo assegurado a manutenção da relação de trabalho. Os empregadores também devem reorganizar a atividade empresarial, caso a prestação de serviços seja feita na modalidade presencial, prevendo banco de horas, antecipação das férias ou medidas negociadas similares, de modo a favorecer preferencialmente trabalhadores com encargos familiares, gestantes, pessoas idosas ou com deficiência.

A recomendação ainda prevê que empregadores e órgãos públicos interrompam as aulas teóricas de aprendizagem, salvo se puderem ser ministradas na modalidade a distância. Empresas, órgãos públicos e outros entes contratantes de aprendizes também devem interromper imediatamente as atividades práticas, com a garantia da remuneração integral. As atividades presenciais de estágio também devem ser interrompidas.

Estagiários e aprendizes

Entre outras medidas, o MPT recomenda a substituição do trabalho presencial por atividade remota, garantindo ao estagiário ou aprendiz supervisão e estrutura tecnológica adequada para o desempenho de suas atribuições.

É recomendado também que as empresas com trabalhadores na faixa etária de 16 a 18 anos adote providências para afastá-los imediatamente, sem prejuízo da remuneração integral, em respeito ao princípio da proteção integral e a peculiar condição da pessoa em desenvolvimento. Já as aulas teóricas de aprendizagem devem ser interrompidas ou, se possível, ministradas à distância, sem custo para os jovens.

Trabalhadores domésticos

Entre as medidas presentes na nota técnica estão o fornecimento de luvas, máscara, óculos de proteção e álcool a 70% aos trabalhadores quando não for possível sua dispensa do local de trabalho.

O texto também recomenda que trabalhadores domésticos sejam dispensados com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia do coronavírus, com exceção a casos em que a prestação de seus serviços seja absolutamente indispensável como o cuidado a idosos que residem sozinhos e a pessoas que necessitem de acompanhamento permanente.