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Diretoria da Asplana e do Sindaçúcar-AL participam de palestra sobre o RenovaBio

Por Redação com Assessoria 25/04/2019 10h10
Diretoria da Asplana e do Sindaçúcar-AL participam de palestra sobre o RenovaBio
Foto Ilustração

Diretores da Asplana e do Sindaçúcar-AL participam, nesta quinta-feira, dia 25, de uma reunião para apresentação e orientação de desenvolvimento da RenovaCalc do RenovaBio, onde serão discutidos os repasses dos créditos financeiros (CBios) que serão feitos as usinas e fornecedores de cana por conta da diminuição da taxa de carbono.

O evento, que será realizado na sede da Asplana, localizada no bairro de Jaraguá, é destinado a diretores das duas entidades de classe que representam os fornecedores de cana e as unidades industriais do setor sucroenergético alagoano. A reunião contou com a participação de técnicos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.

“Vamos nos atualizar sobre as novidades do programa RenovaBio para que possamos repassar, posteriormente, para os nossos associados”, afirmou Edgar Filho, presidente da Asplana.

O Programa Nacional dos Biocombustíveis entra em vigor a partir do próximo ano, remunerando toda a cadeia produtiva de etanol, inclusive os fornecedores independentes de cana. 

A remuneração estará atrelada à descarbonização do combustível usado no Brasil e na menor emissão de gás carbônico na produção do etanol. Assim, além da oferta do combustível menos poluente que das matrizes fósseis, estará ligada à produção canavieira com menor emissão de CO².

As metas de descarbonização e as formas de calculá-las financeiramente (RenovaCalc) estão avançadas e já devem ser regulamentadas pelo Conselho Nacional de Políticas Energéticas a partir do mês de julho.

Pela definição do programa, as usinas habilitadas pela ANP emitirão os CBios com base no etanol produzido. A quantidade desses créditos financeiros ainda estará atrelada à correspondente redução de emissão de CO² à atmosfera proveniente em toda etapa produtiva para fabricação do biocombustível. Será considerado inclusive o menor uso de combustíveis fósseis no cultivo da cana e as boas práticas.