Geral
Relatório do MTE aponta mais 100 autos de infração em casas de farinha
O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Auditoria Fiscal do Trabalho em Alagoas divulgou os relatórios das fiscalizações em casas de farinhas, realizadas entre os dias 2 a 11 de maio, no município de Feira Grande, em Alagoas. A ação fiscal foi realizada pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) composto por seis auditores-fiscais do Trabalho, um procurador do Trabalho, um defensor público Federal, sete policias rodoviários federais e três motoristas oficiais.
Na ocasião, dois estabelecimentos foram fiscalizados que junto somavam 91 funcionários, destes, 79 estavam sem registros profissionais. Foram resgatados das condições análogas à escravidão mais de 80 trabalhadores, sendo 56 mulheres, 12 adolescentes menores de 16 anos e dois entre 16 e 18 anos. Os auditores fiscais do Trabalho lavraram mais de 100 autos de infração e emitiram 14 carteiras de trabalho e previdência social.
As ações fiscais foram motivadas por notícias recebidas pela Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo – DETRAE, sobre a ocorrência de exploração de mão de obra escrava no estabelecimento fiscalizado, a partir da qual foi destacada uma das equipes nacionais de combate ao trabalho análogo ao de escravo, visando averiguar as condições de trabalho e vida dos trabalhadores da casa de farinha.
De acordo com o relatório, as atividades na casa de farinha desenvolviam-se em dois setores: 1) setor de descascamento da mandioca in natura; 2) setor de processamento da farinha de mandioca. O relatório revelou que através de entrevistas com todos os trabalhadores raspadores, a maioria mulheres, foi constatado que as jornadas de trabalho estendiam-se por até 13 horas, sendo comum jornadas de 9, 10 e 11 horas. Muitos começavam a trabalhar ainda durante a madrugada.
O relatório conclui que na fase inicial da produção (raspagem da mandioca) os empregados lidavam com instrumentos de corte amolados e pontiagudos (facas e raspadores), sem qualquer equipamento de proteção que fosse capaz de evitar ou amenizar os efeitos de acidentes. Além disso, as condições degradantes de trabalho foram identificadas a partir da constatação de outras irregularidades em conjunto, tais como: indisponibilidade de água potável em condições higiênicas para os trabalhadores; inexistência de instalações sanitárias no estabelecimento de acordo com a NR-24; ausência de local para tomada de refeições; exposição dos obreiros a situações de riscos graves e iminentes; ausência de medidas no sentido de eliminar ou neutralizar os riscos da atividade; pagamento de salário em valores irrisórios aos trabalhadores.
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