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Estado alerta sobre cumprimento de regras do Bolsa-Família por parte de beneficiados

Por Agência Alagoas 11/12/2017 14h02
Estado alerta sobre cumprimento de regras do Bolsa-Família por parte de beneficiados

Desde o surgimento Bolsa Família, em 2003, algumas regras foram criadas para proporcionar mais rigidez e segurança ao programa que retira milhões de brasileiros da zona de extrema pobreza. Entre os mecanismos estabelecidos pelo Governo Federal estão as condicionalidades exigida às famílias beneficiadas. Tratam-se de compromissos nas áreas de educação e saúde, assumidos pelos beneficiários no intuito de contribuir  para o rompimento do ciclo de reprodução da pobreza entre gerações.
 
A coordenadora do Programa Bolsa Família em Alagoas, Maria José Cardoso, alerta que, caso as famílias descumpram as condicionalidades, elas estão sujeitas a efeitos gradativos, que podem variar conforme o histórico de descumprimento da família, sendo eles advertências, bloqueio, suspensão ou cancelamento do benefício.
 
“Os efeitos são desde advertências, quando a família e? comunicada de que ocorreu o descumprimento de condicionalidades, mas na?o deixa de receber o benefício do Bolsa-Família até  o cancelamento, passando por bloqueios e suspensões. Para progressão de um efeito a outro, do bloqueio para a suspensão, por exemplo, considera-se o peri?odo de seis meses”, explica.
 
Na área de educação, as crianças de famílias beneficiadas pelo programa necessitam possuir uma frequência escolar mensal mínima de 85% para crianças de 6 a 15 anos e 75% para adolescentes de 16 a 17 anos. Outro dever da família é informar sempre que houver uma mudança de escola. A família deve comparecer ao Centro de Referencia de Assistência Social (Cras) do seu município e comunicar a alteração para que tudo seja registrado e seja feito o acompanhamento efetivo da frequência escolar.
 

 

As condicionalidades da saúde exigem que crianças até 7 anos acompanhem o calendário vacinal. Já as gestantes precisam fazer o acompanhamento do pré-natal e comparecer com o cartão de gestante às consultas na Unidade Básica de Saúde, seguindo o calendário do Ministério da Saúde. Outra exigência é a participação nas atividades educativas ofertadas pelas equipes de saúde sobre aleitamento materno e promoção da alimentação saudável.
 
O secretário Fernando Pereira avalia as condicionalidades como uma forma de garantir que apenas as famílias que necessitam do programa estejam recebendo o benefício do Governo Federal.
 
“O objetivo das condicionalidades e? fortalecer o direito que as famílias têm de ter acesso aos serviços de saúde, educação e assiste?ncia social. Também, por meio do acompanhamento das condicionalidades, e? possível identificar os motivos pelos quais as famílias na?o levam seus filhos a? escola ou na?o buscam serviços de saúde e, assim, encontrar formas de resolver esses problema", disse.
 

 
 
Benefício bloqueado

A coordenadora Maria José Cardoso explica que quando a família recebe o comunicado sobre o bloqueio, significa que o benefício  na?o poderá ser sacado por 30 dias. Após esse peri?odo, se a família voltar a cumprir as condicionalidades, poderá receber o benefício novamente.
 
“A suspensão do benefício ocorre quando a família na?o cumpre as condicionalidades pela terceira e quarta vezes. Na suspensão, a família fica sem receber o benefício por sessenta dias e os valores na?o podem ser sacados depois”, explica.
 
“Após duas suspensões do benefício seguidas, a família que na?o cumprir as condicionalidades sai do Programa Bolsa-Família. Todas as sanções são acompanhadas de notificação por escrito aos responsáveis legais pela família”, concluiu.