Geral

Leis criam novas regras para serviços de farmácias e bancos

Quem infringir a lei poderá ser multado e notificado

Por Assessoria 05/05/2015 14h02
Leis criam novas regras para  serviços de farmácias e bancos

O presidente da Câmara Municipal de Maceió, Kelmann Vieira (PMDB), promulgou nesta terça-feira (05) três novas leis que buscam a melhoria na oferta de serviços de bancos e farmácias para o consumidor maceioense. A publicação está no Diário Oficial do Município e as legislações passam a valer de imediato.

A lei 6.417 obriga as farmácias da capital a disponibilizar para os seus clientes a lista de medicamentos gratuitos fornecidos pelo Ministério da Saúde por meio dos programas “Rede Própria” e “Aqui Tem Farmácia Popular”. Segundo o autor do projeto, vereador Kelmann Vieira, a lista terá que estar em local de boa visibilidade e de fácil acesso das pessoas nos estabelecimentos.

“O objetivo é dar ampla divulgação ao benefício concedido pelo governo federal ao consumidor. Não apenas através dos cartazes genéricos, mas com a lista completa de remédios e correlatos para que o consumidor possa escolher”, afirma Vieira.

As farmácias credenciadas que infringirem a lei poderão ser autuadas, notificadas, multadas e até interditadas em casos de descumprimento. O cidadão também poderá denunciar irregularidades ao Procon/AL e ao Ministério Público Estadual.

Outros dois projetos de lei promulgados hoje estabelecem regras para agências bancárias de Maceió. OPL 6.633, de autoria do vereador Dudu Ronalsa (PSDB), determina que as instituições disponibilizem cadeiras de roda e outros equipamentos necessários às pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos com dificuldades de locomoção.

Segundo o autor, os equipamentos devem estar em local de fácil acesso e cada agência deverá ter, no mínimo, um triciclo comum e um motorizado. Além disso, os estabelecimentos deverão destinar uma área especial adaptada e sinalizada para os usuários. O atendimento deverá ser feito obrigatoriamente no andar térreo caso o local não possua elevador.

“Além disso, os bancos terão que garantir meios para que os idosos possam esperar pelo atendimento sentados”, observa Ronalsa ressaltando que as novas regras suprem o básico de um bom tratamento a esses clientes.

As agências bancárias da capital terão 90 dias para se adequar às novas regras. O descumprimento acarretará em multa diária de R$ 5 mil a ser aplicada pela Secretaria de Planejamento do município em até 30 dias.

Já a Lei 6.418, da vereadora Silvânia Barbosa (PPS), determina a instalação de um caixa exclusivo para a realização de operações rápidas. Cada cliente poderá fazer até duas operações financeiras nesse tipo de guichê, que ficará junto com os outros caixas de atendimento e será feito por um funcionário do banco.

"Que fique claro que não se trata de caixas eletrônicos, mas de caixas físicos, de atendimento personalizado", ressalta Silvânia.

O objetivo, segundo a parlamentar, é dar mais agilidade ao atendimento e contemplar os clientes que vão às agências para resolver questões rápidas e mais simples, mas que, muitas vezes, são obrigados a passar longos períodos na fila.

Os bancos terão 30 dias para adequar as agências de Maceió para à nova Lei Municipal.