Esportes
Justiça mantém bloqueio de contas e receitas do CSA
TRT-19 rejeitou pedido liminar do clube alagoano para suspender medidas relacionadas a uma dívida trabalhista, que também alcançam patrocínios e outros recursos financeiros
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) negou o pedido de liminar apresentado pelo Centro Sportivo Alagoano (CSA) para interromper os atos de execução de uma dívida trabalhista. Com a decisão, permanecem em vigor, por enquanto, as medidas de busca e bloqueio de recursos destinadas a garantir o pagamento do débito.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional na sexta-feira, 2 de outubro. O pedido do clube foi apresentado por meio de um mandado de segurança, após determinação da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, em setembro, para realização de pesquisas patrimoniais e bloqueios de ativos pelo sistema Sisbajud durante 60 dias.
A ordem também estabeleceu o envio de ofícios à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), à Liga do Nordeste e aos patrocinadores do CSA.
Na análise do caso, o desembargador Jasiel Ivo considerou que a dívida se originou de um contrato de trabalho firmado após o pedido de recuperação judicial do clube. Por esse motivo, classificou o débito como extraconcursal, ou seja, não abrangido pelos efeitos do processo de recuperação.
O magistrado também mencionou o entendimento vinculante do próprio TRT-19 de que, após o encerramento do período de proteção da recuperação judicial, a Justiça do Trabalho pode dar continuidade à execução de créditos trabalhistas dessa natureza.
