Esportes
CSA perde recurso na Justiça após demissão de trabalhadores em protesto
Trabalhadores protestaram contra salários atrasados antes de parte deles ser desligada pelo clube
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) negou seguimento ao recurso de revista apresentado pelo Centro Sportivo Alagoano (CSA) em uma ação movida por uma ex-funcionária após a demissão de trabalhadores durante um protesto por salários atrasados. A decisão, assinada pelo desembargador Jasiel Ivo em 5 de outubro e publicada nesta terça-feira (6), mantém, nesta etapa do processo, uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O caso teve origem em um episódio ocorrido em 11 de março de 2026, no Centro de Treinamento Gustavo Paiva, em Maceió. Na ocasião, funcionários do clube interromperam as atividades para protestar contra o atraso no pagamento do salário de fevereiro e cobrar explicações da direção.
Durante a discussão, o presidente do CSA, Robson Rodas, anunciou que os trabalhadores estavam demitidos. A Polícia Militar também esteve no centro de treinamento. Posteriormente, o clube informou que parte dos funcionários havia sido desligada e que outros estavam afastados.
Justiça considerou forma da dispensa
Ao analisar o caso anteriormente, o TRT-19 considerou comprovados atrasos salariais reiterados e entendeu que a maneira como ocorreu a dispensa coletiva ultrapassou os limites do poder de direção do empregador.
Segundo o acórdão reproduzido na decisão mais recente, a demissão ocorreu na presença de seguranças armados. A circunstância teria sido admitida pelo próprio representante do CSA durante o processo.
O episódio ocorreu durante um período de dificuldades financeiras no clube. Na época do protesto, Robson Rodas afirmou que os salários estavam atrasados e apresentou sua versão sobre a manifestação dos funcionários. Segundo o dirigente, os trabalhadores teriam realizado uma “greve branca” ao comparecerem ao CT, registrarem o ponto e não iniciarem as atividades.
Protesto ocorreu em março
No dia do episódio, funcionários relataram que decidiram não iniciar o expediente como forma de pressionar a diretoria pelo pagamento dos vencimentos pendentes. Um dos trabalhadores afirmou que o grupo não tinha intenção de provocar danos ao patrimônio do clube e buscava apenas receber os salários atrasados.
A situação gerou uma discussão entre os trabalhadores e a direção. Após o anúncio das demissões, parte dos funcionários deixou o local, enquanto outros permaneceram no CT durante o desenrolar do episódio.
Posteriormente, o CSA informou que os salários referentes a fevereiro seriam quitados. Em 27 de março, Robson Rodas anunciou que o pagamento dos funcionários do CT, jogadores e comissão técnica estava sendo realizado.
Recurso foi rejeitado
Com a decisão desta terça-feira (6), o recurso de revista apresentado pelo CSA não teve seguimento no TRT-19. Dessa forma, permanece válida, nesta fase processual, a indenização de R$ 5 mil por danos morais determinada anteriormente pela Justiça do Trabalho.
A decisão não encerra necessariamente todas as possibilidades de discussão judicial do caso, mas mantém o entendimento adotado pelo tribunal nesta etapa do processo.
O episódio se soma a outros desdobramentos trabalhistas envolvendo o CSA. Em setembro, o clube teve contas, direitos de transmissão, premiações e valores de patrocínio bloqueados por decisão da Justiça do Trabalho em outra ação. Na ocasião, Robson Rodas afirmou que as pendências eram relacionadas a gestões anteriores e informou que o clube recorreria.
