Esportes
Justiça determina bloqueio de receitas e veículo do CSA
As determinações foram publicadas no Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª
A Justiça do Trabalho determinou novas medidas para cobrar dívidas trabalhistas do Centro Sportivo Alagoano (CSA). As decisões da 7ª Vara do Trabalho de Maceió envolvem a penhora de receitas do clube, incluindo cotas de transmissão, premiações e valores de patrocínio, além do bloqueio judicial de um veículo.
As determinações foram publicadas no Diário Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) nesta terça-feira (22) e são relacionadas a processos movidos por ex-funcionários e atletas do clube.
Em uma das ações, movida por Nilton Soares Rodrigues, a juíza substituta Luciana Espírito Santo Silveira reconheceu a natureza extraconcursal do crédito trabalhista e decidiu que o processo deve continuar tramitando na Justiça do Trabalho, sem ser encaminhado ao juízo responsável pela recuperação judicial do CSA, na 3ª Vara Cível de Maceió.
Com o débito não sendo pago de forma voluntária, foi determinado o bloqueio de valores nas contas do clube por meio do Sisbajud. A ordem inclui a chamada “teimosinha”, mecanismo que permite a repetição das tentativas de bloqueio durante 60 dias.
A decisão também determinou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a Liga do Nordeste sejam comunicadas para reter valores destinados ao CSA referentes a cotas de transmissão, premiações e participações em competições de 2026 e dos anos seguintes.
As medidas também atingem contratos de patrocínio firmados pelo clube com Betesporte, Pix das Estrelas, Fatal Model e Caoa Chery.
Em outro processo, envolvendo o atleta Matias Cavalleri Lopetegui, o juiz titular Alan da Silva Esteves determinou o bloqueio imediato, por meio do Renajud, de um veículo registrado em nome do CSA, de placa QWJ6B73.
O clube deverá informar, no prazo de cinco dias, onde o automóvel está localizado para que seja realizada a avaliação e posterior penhora. Caso a informação não seja apresentada, a Vara do Trabalho poderá realizar novas buscas de ativos financeiros pelo Sisbajud e instaurar uma Pesquisa Patrimonial Básica contra a agremiação.
