Esportes
Justiça afasta presidente do Vasco do Conselho de Administração da SAF
decisão, assinada pela juíza Caroline Fonseca, da 4ª Vara Empresarial da Capital, não retira Pedrinho da presidência do clube associativo
A Justiça do Rio de Janeiro determinou o afastamento do presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama, Pedro Paulo de Oliveira, além de Christiano Borges Stockler Campos e Felipe Passos Elias, do Conselho de Administração da Vasco SAF (Sociedade Anônima do Futebol).
A decisão, assinada pela juíza Caroline Fonseca, da 4ª Vara Empresarial da Capital, não retira Pedrinho da presidência do clube associativo, mas o afasta temporariamente da gestão da Vasco SAF. O pedido foi feito pela 777 Carioca LLC, ex-administradora da SAF.
Para assumir a administração da Vasco SAF, a juíza nomeou como gestora e interventora judicial a advogada Samantha Mendes Longo.
“Nomeio a advogada de reconhecida atuação no âmbito empresarial, que atuou na recuperação judicial do Grupo Oi e possui experiência em temas jurídicos do futebol, exercendo a função de diretora jurídica da Confederação Brasileira de Futebol.”
A advogada terá 48 horas para se manifestar se aceita o encargo. Enquanto isso, provisoriamente, a magistrada nomeou como interventora a administradora-judicial Adriana Campos Conrado Zamponi.
Na decisão, a juíza também determinou a realização de uma auditoria para apurar todos os fatos apontados pelo conselho fiscal do Vasco. A magistrada considerou relevante o fato de o Conselho de Administração não ter atendido às solicitações de informações feitas pelo Conselho Fiscal.
Segundo parecer anexado ao processo, o Conselho de Administração teve a oportunidade, durante um ano, de buscar mecanismos para restabelecer ou aprimorar sua governança.
A 777 Carioca, ex-administradora da SAF, alegou que, desde março de 2025, a Vasco SAF não possui diretor financeiro formalmente investido, destacando ainda que a situação patrimonial da SAF registra gastos de cerca de R$ 100 milhões na aquisição de atletas, mesmo apresentando patrimônio líquido negativo, mesmo após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial.
A juíza também apontou, entre as irregularidades, a ausência de convocação de assembleia geral ou extraordinária para deliberar sobre a aprovação das demonstrações financeiras de 2024.


