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Justiça aceita pedido de recuperação judicial do CSA

Decisão, assinada pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira nesta quarta-feira (19), suspende ação e bloqueios contra o clube

Por TNH1 19/07/2023 15h03 - Atualizado em 19/07/2023 16h04
Justiça aceita pedido de recuperação judicial do CSA
Rafael Tenório, Presidente do Conselho Deliberativo do CSA. - Foto: Reprodução

A Justiça de Alagoas, por meio da 3ª Vara Cível da Capital, deferiu nesta quarta-feira, 19, o pedido de recuperação judicial feito pelo CSA. Com uma dívida estimada em R$ 20 milhões, a direção do clube deu entrada no Poder Judiciário nessa terça-feira, 18.

A decisão assinada pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira determinou a suspensão de ações e execuções processuais ajuizadas contra o clube por 180 dias úteis, assim como suspende penhoras e bloqueios do patrimônio do Azulão. 

O magistrado nomeou ainda um administrador judicial para que desempenhe todas as funções estabelecidas no processo, que ficará sob responsabilidade de Evandro Jucá Filho, inscrito no banco de dados da Controladoria Geral de Justiça de Alagoas.

Dentro da viabilidade econômica e operacional apresentada no pedido de recuperação judicial do CSA, o clube também citou a renegociação de dívidas, a manutenção do emprego de mais de 100 funcionários, além da oportunidade em formar jovens atletas e a possibilidade da criação de uma SAF – Sociedade Anônima do Futebol.

O juiz levou tudo isso em consideração e também outros exemplos de clubes de futebol que utilizaram do mecanismo jurídico para controlar as dívidas, como Cruzeiro, Coritiba, Figueirense, Náutico e Santa Cruz.

"Desta feita, é dever do Juízo Universal buscar a preservação da atividade, empregos e funcionamento de empresas que demonstrem capacidade de soerguimento e reorganização, como vem a ser o caso em tela e que poderá ser comparado com outros tantos clubes do Brasil, como o caso do Cruzeiro de Minas Gerais, recente rival do autor", diz trecho da decisão.

A partir de agora o clube, em acompanhamento ao administrador judicial, apresentará o plano de recuperação para que seja aprovado pelos credores que se habilitarem.