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Xuxa pode ter que pagar até R$ 65 milhões em disputa de direitos autorais
Disputa judicial envolve alegação de uso indevido de projeto infantil apresentado no fim dos anos 1990 e pode resultar em indenização milionária, dependendo da definição do Superior Tribunal de Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa nesta terça-feira (9) o valor de uma possível indenização milionária em um processo que envolve a apresentadora Xuxa Meneghel e a Xuxa Promoções e Produções Artísticas (XPPA), por suposta violação de direitos autorais em projeto infantil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar nesta terça-feira (9) um processo que pode resultar em indenização milionária envolvendo a apresentadora Xuxa Meneghel e sua empresa, a Xuxa Promoções e Produções Artísticas (XPPA). A ação trata de uma disputa por direitos autorais relacionada a personagens criados no fim dos anos 1990.
O caso foi movido pelo empresário Leonardo Soltz, que afirma ter apresentado à equipe da apresentadora, em 1999, o projeto “Turma do Cabralzinho”, desenvolvido para uma iniciativa infantil ligada às comemorações dos 500 anos do descobrimento do Brasil. Segundo ele, elementos dessa proposta teriam sido posteriormente utilizados na criação da “Turma da Xuxinha”.
A Justiça já reconheceu, em duas instâncias, a existência de violação de direitos autorais e de marca. No STJ, a discussão atual não é mais sobre a autoria, mas sobre o valor da indenização que deve ser paga.
Na fase de liquidação da sentença, uma perícia apontou que os danos materiais, incluindo lucros cessantes e danos emergentes, poderiam chegar a R$ 65,2 milhões, considerando o impacto econômico da suposta utilização indevida dos elementos criativos.
A decisão também reforça que a indenização deve reparar os prejuízos causados e evitar novas infrações, sem gerar enriquecimento indevido de qualquer das partes envolvidas.
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, defendeu a redução do valor da condenação. Em seu voto, ele propôs a exclusão de juros moratórios e correção monetária do cálculo, o que reduziria a indenização para cerca de R$ 3 milhões.
A defesa da XPPA contesta os critérios utilizados na estimativa, especialmente o período considerado para cálculo dos lucros cessantes e os valores atribuídos à exploração comercial dos personagens. Já a parte autora sustenta que uma eventual redução poderia não refletir integralmente os prejuízos reconhecidos pela Justiça.
O julgamento segue em análise no Superior Tribunal de Justiça e ainda não tem decisão final.
