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Secult abre período de habilitação para o Prêmio Carnaval 2026
Período para habilitação valerá de 26 a 30 de Janeiro
A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas (Secult) iniciou o período de habilitação do Prêmio Carnaval 2026, etapa dedicada à entrega e conferência da documentação dos agentes culturais selecionados no edital. Os documentos devem ser enviados entre 26 e 30 de janeiro de 2026, conforme o cronograma oficial.
Nesta fase, os proponentes convocados precisam apresentar toda a documentação obrigatória que comprove sua regularidade e aptidão para a assinatura do Termo de Execução Cultural.
Os agentes que se inscreveram online devem realizar a habilitação pelo site cuca.al.gov.br. Já aqueles que optaram pela inscrição presencial devem entregar a documentação diretamente na sede da Secult, de segunda a quinta-feira, das 9h às 16h, e às sextas-feiras, das 9h às 14h. Após o prazo final, não será permitido o envio de novos documentos, seja de forma digital ou presencial.
O Governo de Alagoas vai destinar R$ 1 milhão ao prêmio, contemplando 125 blocos carnavalescos, cada um com o valor de R$ 8 mil. A iniciativa abrange tanto a capital quanto municípios do interior, valorizando diferentes ritmos, tradições e expressões do Carnaval alagoano durante o ciclo festivo de fevereiro de 2026.
Para a secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Mellina Freitas, o edital representa mais do que apoio financeiro. “Quando a gente fala de Carnaval, fala de memória, de identidade e de pessoas que trabalham o ano inteiro para ver a festa acontecer na rua. Esse prêmio chega para dar tranquilidade aos blocos, para que eles possam se organizar e colocar sua alegria no mundo, do jeito que só Alagoas sabe fazer”, afirmou a gestora.
A documentação exigida varia conforme o perfil do agente cultural — pessoa física ou jurídica — e inclui documentos pessoais, certidões negativas, dados bancários e demais comprovantes necessários para liberação do recurso. É fundamental que todas as certidões estejam válidas no momento da análise. A ausência de qualquer documento implica inabilitação da proposta, conforme previsto no edital.
Em caso de inabilitação de algum contemplado, outros proponentes poderão ser convocados, seguindo a ordem de classificação do edital.
Confira a lista de documentos obrigatórios:
Para agente cultural pessoa física:
- Documento pessoal com RG e CPF (Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, entre outros);
- Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários estaduais;
- Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
- Comprovante de residência de, no mínimo, 1 ano;
- Comprovante de residência com emissão de até 90 dias;
- Conta bancária específica para recebimento do recurso, em nome do proponente.
Para agente cultural pessoa jurídica:
- Documento oficial com foto do responsável legal (RG, CNH, Passaporte ou CTPS);
- CPF do responsável legal;
- Cópia do ato constitutivo e estatuto registrados, com atividade na área cultural;
- Comprovante de inscrição do MEI, quando aplicável;
- Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
- Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
- Certidão negativa de débitos estaduais;
- Certidão negativa de débitos municipais;
- Certidão negativa de débitos do FGTS;
- Dados bancários da instituição, incluindo cópia do cartão do banco.


