Eleições 2026
Justiça nega transporte fluvial no segundo turno a indígenas no Amazonas
Decisão cita prazos legais, falta de orçamento e dificuldades de navegação
A Justiça Eleitoral do Amazonas negou o pedido de transporte fluvial gratuito, alimentação e água potável para eleitores indígenas do Vale do Javari no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A decisão foi proferida pela juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral, em Atalaia do Norte, e publicada nesta terça-feira (20).
O requerimento foi apresentado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), por meio de um ofício datado de 9 de outubro. A entidade solicitou a inclusão de 43 aldeias, distribuídas em sete polos-base: São Luís, São Sebastião, Maronal, Rio Branco, Vida Nova, Jaquirana 31 e Massapê, no planejamento oficial de transporte eleitoral.
Além do deslocamento de ida e volta, o pedido previa a definição de rotas, pontos de embarque, horários, embarcações, combustível e tripulações. A Univaja também solicitou articulação com órgãos como a Prefeitura de Atalaia do Norte, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Defensoria Pública e o Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Vale do Javari.
Na decisão, a magistrada reconheceu a legitimidade da entidade para representar os interesses das comunidades e ressaltou a importância de garantir a participação política dos povos indígenas. O Ministério Público Eleitoral também reconheceu a pertinência jurídica da solicitação.
Apesar disso, a juíza apontou três impedimentos para a execução do serviço: o encerramento dos prazos legais para organizar o transporte, a ausência de recursos orçamentários específicos e a inviabilidade logística informada pela Prefeitura de Atalaia do Norte.
O Cartório Eleitoral tomou conhecimento formal do pedido apenas em 13 de outubro, 12 dias antes da votação. Segundo a decisão, o intervalo era insuficiente para organizar uma operação de grande porte, especialmente diante das distâncias e das condições de navegação na região.
“Não se discute a relevância do direito invocado. O exercício do sufrágio pelos povos indígenas, em condições de igualdade, é valor constitucional de primeira grandeza”, afirmou a juíza na fundamentação.
A Terra Indígena Vale do Javari está localizada no extremo oeste do Amazonas e possui aproximadamente 8,5 milhões de hectares. O território abrange áreas de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Jutaí e São Paulo de Olivença e é habitado por povos como Marubo, Matis, Matsés, Kanamari e Korubo.
De acordo com informações apresentadas pela Prefeitura de Atalaia do Norte, os percursos fluviais envolvidos no pedido variam de 321 a 895 quilômetros. A vazante dos rios Javari, Curuçá e Ituí agrava as dificuldades, com a formação de bancos de areia, a redução da profundidade e restrições à navegação noturna.
Conforme a decisão, alguns trajetos podem exigir de três a cinco dias ou mais de navegação contínua. A magistrada avaliou que, mesmo com a superação dos obstáculos administrativos e financeiros, não haveria tempo suficiente para organizar o transporte de ida e volta antes da eleição.
A complexidade logística também afeta a preparação das seções eleitorais. O transporte de urnas eletrônicas, mesários e técnicos responsáveis pela transmissão dos resultados para nove locais de votação da zona rural de Atalaia do Norte depende de aeronaves das Forças Armadas, segundo o documento.
Outro fundamento para a negativa foi a falta de dotação orçamentária específica para custear a operação. A decisão menciona que a Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) já havia analisado uma demanda semelhante na região e informado que não havia recursos destinados ao serviço no âmbito do programa “Seu Voto Importa”.
“O atendimento extemporâneo da demanda exigiria criar, em caráter emergencial, despesa sem prévia dotação na LOA de 2026 e sem empenho prévio”, registra o documento.
A magistrada também destacou que o requerimento não detalhava o número de eleitores aptos por aldeia, os locais de votação nem as distâncias entre as comunidades e as seções eleitorais. Esses dados seriam necessários para dimensionar a operação.
Ao final, o caso será encaminhado à Presidência do TRE-AM para subsidiar o planejamento de futuras eleições.
