Eleições 2026
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Regra vale até 48 horas após o segundo turno
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em situações específicas previstas na legislação eleitoral.
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, as exceções incluem prisão em flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. A norma busca garantir que os eleitores possam exercer o direito ao voto sem impedimentos indevidos.
Caso uma prisão ocorra durante o período de proteção, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, haverá determinação de soltura, e o responsável poderá sofrer as penalidades previstas em lei.
A regra também foi aplicada antes do primeiro turno, realizado no início de outubro. Desde 10 de outubro, candidatos que disputam o segundo turno contam com proteção contra prisões, exceto em flagrante delito. A medida também contempla mesários e fiscais de partidos enquanto estiverem exercendo suas funções, conforme a legislação eleitoral.
