Eleições 2026

TRE-AL oferece transporte gratuito para o 2º turno

Serviço atende eleitores de áreas rurais e comunidades com dificuldade de acesso aos locais de votação

Por Redação com Assessoria* 19/10/2026 10h10
TRE-AL oferece transporte gratuito para o 2º turno
TRE-AL - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) disponibilizará transporte gratuito para eleitoras e eleitores em todo o estado no segundo turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo (25). O serviço será organizado pelos Juízos Eleitorais, com rotas e horários definidos conforme as necessidades de cada município.

A iniciativa busca facilitar o deslocamento de moradores de áreas rurais e comunidades com dificuldades de acesso aos locais de votação. O transporte é regulamentado pela Lei nº 6.091/1974 e pela Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que autorizam o uso de veículos públicos e, quando necessário, a requisição de particulares.

Os veículos utilizados deverão exibir a identificação “A serviço da Justiça Eleitoral”. Como regra, o transporte deve ocorrer dentro dos limites municipais e atender localidades rurais situadas a pelo menos dois quilômetros dos locais de votação. A legislação também prevê medidas específicas para comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Transporte por candidatos e partidos é proibido


O TRE-AL alerta que candidatos, partidos, federações, coligações e outras pessoas estão proibidos de oferecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação. A restrição, prevista no artigo 20 da Resolução TSE nº 23.751/2026, busca impedir que o deslocamento seja usado para influenciar a escolha do eleitorado.

O descumprimento das regras pode configurar crime eleitoral, conforme a Lei nº 6.091/1974 e o Código Eleitoral, com previsão de reclusão de quatro a seis anos e multa, observados os requisitos legais.

A proibição não se aplica ao transporte coletivo regular, a táxis, a aplicativos de transporte nem ao deslocamento de pessoas em veículos particulares próprios ou de familiares, nos termos da legislação.

Para consultar rotas e horários do transporte gratuito, os eleitores devem procurar o cartório eleitoral responsável pelo município. O TRE-AL reforça que o serviço deve ser oferecido de maneira impessoal, sem vínculo com candidaturas ou partidos políticos.