Eleições 2026
TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos removidos
As plataformas também estão proibidas de dar tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de republicarem conteúdos que já tiveram a remoção determinada pela Justiça, assim como materiais com reproduções substancialmente idênticas. A medida, assinada nesta segunda-feira (19) pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, fixa multa de R$ 50 mil por postagem em caso de descumprimento.
A decisão atende a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, que apontou os investigados como responsáveis por disseminar desinformação em benefício do candidato adversário no segundo turno, Flávio Bolsonaro (PL).
Além da proibição de novas postagens dos mesmos conteúdos, Cueva determinou que empresas como a Meta e o X suspendam o impulsionamento pago de publicações feitas pelas contas de Nikolas e Marçal até o término do segundo turno. As plataformas também estão proibidas de dar tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral.
As restrições e sanções estipuladas pela Corte seguem válidas até as 23h59 do dia 25 de outubro. Caso as empresas de tecnologia descumpram as ordens, a multa diária fixada é de R$ 500 mil para cada plataforma. O ministro ressaltou que a aceitação da ação não representa condenação prévia e que a determinação ainda passará pelo crivo do plenário do TSE.
Em paralelo, a Justiça Eleitoral também cobrou fiscalização sobre as redes sociais. O ministro Marco Aurélio Bellizze deu o prazo de 24 horas para que a Meta comprove o cumprimento de ordens voltadas a garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e anúncios eleitorais, após questionamentos das campanhas de Lula e de Flávio Bolsonaro sobre prejuízos na visibilidade de suas propagandas.
