Eleições 2026
Justiça nega recurso que discutia suposta fraude à cota de gênero em Capela
Recurso foi apresentado pela vereadora Kalline Coimbra Melo, que contestou a decisão de primeira instância sobre as candidaturas femininas do Partido Liberal (PL)
Durante a sessão desta quinta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) negou provimento a um recurso eleitoral que discutia uma suposta fraude à cota de gênero nas Eleições 2024, no município de Capela, interior de Alagoas.
Segundo o órgão, o colegiado julgou, por unanimidade, improcedente o recurso contra a sentença da 6ª Zona Eleitoral, que havia afastado a ocorrência de fraude em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O recurso foi apresentado pela vereadora Kalline Coimbra Melo, que contestou a decisão de primeira instância sobre as candidaturas femininas do Partido Liberal (PL). A ação questionava os registros de Cláudia Rafaelle Ferreira dos Santos e Marilene Laurentino da Silva, sob a alegação de que as candidaturas teriam sido lançadas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de participação feminina previsto na legislação eleitoral.
O processo teve como relator o desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro. Segundo ele, a caracterização de fraude à cota de gênero exige provas robustas de que a candidatura foi registrada sem a intenção real de participar da disputa eleitoral.
Durante a análise, fatores como votação inexpressiva, baixa movimentação financeira e campanha considerada modesta foram avaliados. No entanto, o Tribunal considerou que esses elementos, isoladamente, não são suficientes para comprovar a existência de irregularidade.
O TRE-AL informou ainda que foram identificadas movimentações financeiras e atos de campanha realizados por Cláudia Rafaelle. Ela também entrou na disputa eleitoral como substituta em 13 de setembro de 2024.
Em relação a Marilene Laurentino, o Tribunal constatou a existência de movimentação financeira, despesas de campanha, materiais de divulgação e provas testemunhais que indicaram a realização de atos durante o período eleitoral.
Ao final, o colegiado concluiu que não havia um conjunto de provas capaz de demonstrar que as candidaturas femininas foram utilizadas para burlar a política de cotas de gênero.
