Eleições 2026
Justiça do Trabalho alerta para riscos e punições do assédio eleitoral
O assédio eleitoral é proibido e pode resultar em consequências trabalhistas, eleitorais e até criminais
Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho faz um alerta sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho — prática que ameaça a liberdade do voto e interfere na escolha do eleitor. Em muitos casos, empregadores ou pessoas em cargos de chefia tentam influenciar o voto dos funcionários, seja por meio de promessas de benefícios, seja por ameaças à permanência no emprego.
O assédio eleitoral é proibido e pode resultar em consequências trabalhistas, eleitorais e até criminais.
Assédio eleitoral ocorre quando alguém usa sua posição de poder no ambiente profissional para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Essas situações podem gerar ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.
Um exemplo prático foi o de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022. A empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiar determinado candidato, prometendo folga caso o escolhido fosse eleito. A Justiça do Trabalho determinou indenização por danos morais de R$ 1.000,00 para cada trabalhador ativo no período da campanha.
Outro caso envolveu uma empresa de coaching em Vitória (ES), que foi condenada a indenizar uma vendedora em R$ 8 mil por assédio eleitoral em 2022. Os funcionários eram pressionados a declarar apoio ao candidato da empresa, sob risco de demissão. A vendedora foi dispensada após se recusar a manifestar sua posição política, e a Justiça reconheceu o assédio com base em áudios, mensagens e depoimentos de testemunhas.
Como identificar o assédio eleitoral
Nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento em razão da relação de trabalho.
Exemplos de assédio eleitoral incluem:
- Ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
- Prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer benefício em troca de voto;
- Obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
- Exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
- Constranger trabalhadores a revelar em quem pretendem votar;
- Humilhar, perseguir ou discriminar empregados por suas opiniões políticas.
Qualquer tentativa de usar a relação de trabalho para influenciar a escolha do trabalhador durante o período eleitoral configura assédio eleitoral.
Como denunciar
Quem sofrer ou testemunhar assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou identificação de testemunhas. Esses elementos são fundamentais para a apuração dos fatos.
A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com possibilidade de solicitação de sigilo da identidade do denunciante.
O CSJT também disponibiliza uma página na internet com orientações, exemplos e esclarecimentos sobre penalidades para quem pratica assédio eleitoral.
Consequências para o empregador
O empregador que praticar assédio eleitoral pode enfrentar multa, rescisão indireta do contrato de trabalho (permitindo ao trabalhador sair do emprego com todos os direitos de uma demissão sem justa causa), indenização por danos morais e sanções penais, que podem chegar até à prisão, dependendo da gravidade da conduta.
