Eleições 2026
Decisão freia ofensiva judicial do PSDB de JHC contra jornalistas
O juiz eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar afirmou que a Justiça Eleitoral não pode assumir a função de “revisora editorial da imprensa”
A Federação PSDB/Cidadania, comandada em Alagoas pelo grupo de JHC, tem insistido no uso da Justiça Eleitoral contra veículos, jornalistas, adversários e responsáveis por perfis nas redes sociais. Uma decisão de segunda-feira (27/07), no entanto, impõe um limite importante a essa ofensiva.
Ao julgar improcedente uma ação contra o BNews Alagoas e o jornalista Carlos Victor Costa Silva, o juiz eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar afirmou que a Justiça Eleitoral não pode assumir a função de “revisora editorial da imprensa”.
A federação pretendia retirar do ar uma publicação sobre o caso dos R$ 117 milhões das reservas previdenciárias dos servidores de Maceió aplicados em títulos do Banco Master. Também pediu a suspensão dos perfis dos responsáveis pelo conteúdo e a proibição de novas postagens semelhantes.
A manchete questionada dizia: “Prefeitura e JHC pedem o fim da ação. Entendam o caso”. Para o PSDB/Cidadania, a publicação teria distorcido a defesa apresentada por JHC na ação popular movida por Renan Calheiros.
O magistrado reconheceu que a manchete foi tecnicamente imprecisa. JHC pediu o encerramento do processo apenas em relação à sua responsabilidade pessoal, e não a extinção completa da ação. A decisão observou, porém, que o núcleo da informação era verdadeiro e que o próprio vídeo esclarecia a tese apresentada pela defesa de JHC.
Liberdade de crítica
O juiz considerou que a publicação não continha pedido de voto ou de não voto, imputação criminosa, ofensa pessoal grave ou informação sabidamente falsa. Também ressaltou que não cabe exigir que uma manchete destinada ao público reproduza toda a terminologia do Direito Processual Civil.
“A Justiça Eleitoral não deve assumir a função de revisora editorial da imprensa”, escreveu.
Segundo a decisão, a intervenção judicial deve ficar reservada a casos de falsidade manifesta, ataque abusivo, grave descontextualização, formas proibidas de propaganda ou pedido antecipado de voto ou de não voto. Fora dessas situações, prevalecem as liberdades de expressão, crítica e informação.
166 registros
Uma consulta atualizada na Justiça Eleitoral pelo nome do PSDB em Alagoas apresenta 166 registros relacionados às eleições de 2026.
O número não significa que existam 166 ações diferentes ajuizadas exclusivamente pelo partido. A busca inclui processos nos quais a federação aparece em posições distintas e casos com vários envolvidos. Ainda assim, a relação confirma a intensidade da atuação judicial e inclui adversários políticos, empresas de comunicação, rádios, jornalistas e dezenas de perfis nas redes sociais.
A Federação PSDB/Cidadania continuará tendo o direito de recorrer à Justiça quando identificar mentira, ofensa ou propaganda ilegal. Mas a decisão mostra que críticas, manchetes imprecisas e interpretações jornalísticas não podem ser tratadas automaticamente como ilícitos eleitorais.
A partir desse entendimento, não bastará acumular ações ou alegar prejuízo político. Será preciso demonstrar, em cada caso, falsidade manifesta, ataque abusivo ou grave descontextualização.
Um conselho
Inagino que JHC não vai ler o que escrevo aqui, mas seus assessores e advogados certamente lerão. A eles, um conselho. Peçam para o pré-candidato do PSDB ao governo mandar parar essas ações. Elas em nada contribuem para a imagem de renovação ou mudança que ele prega. Quem quer mudança, não pode ter medo da liberdade de expressão.
