Eleições 2026

Prefeito de Palmeira dos Índios é acusado de propaganda irregular; Júlia Duarte pode ter candidatura cassada

De acordo com a ação, os perfis das redes sociais e o site oficial da prefeitura foram utilizados para realizar propaganda eleitoral, que configura uma grave irregularidade

Por Redação* 09/09/2024 11h11
Prefeito de Palmeira dos Índios é acusado de propaganda irregular; Júlia Duarte pode ter candidatura cassada
Prefeito Júlio Cezar e a candidata Júlia Duarte - Foto: Reprodução / Instagram

O candidato a prefeito de Palmeira dos Índios, interior de Alagoas, Gervásio Raimundo Neto (PRD), move duas ações contra o atual prefeito do município, Júlio Cezar, contra propaganda eleitoral irregular. De acordo com a ação, os perfis das redes sociais e o site oficial da prefeitura foram utilizados para realizar propaganda eleitoral, que configura uma grave irregularidade.

As ações protocoladas 0600200-25.2024.6.02.0010(0600200-25.2024.6.02.00...) e 0600201-10.2024.6.02.0010(0600201-10.2024.6.02.00...), alegam que o prefeito, junto com a candidata a prefeita, Júlia Duarte e Sheila Duarte, infringiram normas eleitorais que antecedem o pleito.

Com isso, as ações solicitam a remoção imediata das publicações, além da cassação da candidatura de Júlia Duarte. De acordo com a decisão liminar do juiz eleitoral Ewerton Luiz Chaves Carminatti, os perfis da prefeitura no Instagram, Facebook e site oficial, precisam retirar as publicações institucionais sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.

O uso de propaganda institucional para promover um candidato durante o período eleitoral é considerado uma infração grave, pois afeta diretamente a igualdade entre os concorrentes.

A Justiça Eleitoral compreendeu que as ações de Júlio Cezar violaram o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, "com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral", apresenta o artigo B da lei.

O juiz apontou que a publicidade, mesmo que não realizada diretamente pelo candidato, não deve gerar qualquer vantagem eleitoral.

Além da multa diária em caso de não cumprimento da ordem, o pedido de cassação da candidatura de Júlia Duarte será analisado no decorrer do processo, podendo resultar em graves consequências para a candidatura na disputa eleitoral.

*Com informações da Tribuna do Sertão