Economia
STF mantém extinção do ICMS Verde em Alagoas
Decisão unânime considera que estados não são obrigados pela Constituição a adotar critérios ambientais na distribuição do imposto entre municípios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a extinção do chamado ICMS Verde em Alagoas, mecanismo que destinava parte da arrecadação do imposto a municípios com melhores indicadores ambientais. Por unanimidade, os ministros entenderam que a adoção de critérios de preservação ambiental na divisão dos recursos é uma decisão dos legislativos estaduais, sem exigência constitucional.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7918, encerrado em 3 de novembro, no plenário virtual da Corte. O processo questionava a Lei estadual 9.440/2024, responsável por revogar o incentivo ambiental criado em 2020.
O ICMS Verde destinava 3% da parcela do imposto repassada aos municípios para aqueles que apresentassem melhores resultados em políticas de preservação dos recursos naturais, gestão de resíduos sólidos e conservação ambiental. A iniciativa buscava estimular a adoção de medidas sustentáveis pelas administrações municipais.
Na ação, o Partido Progressista (PP) argumentou que a retirada do mecanismo representava um retrocesso socioambiental, comprometia uma política pública de proteção ambiental e prejudicava a autonomia dos municípios.
Entendimento do STF
Relator do processo, o ministro Cristiano Zanin considerou que a legislação alagoana está de acordo com a Constituição Federal. Segundo ele, a competência dos estados para instituir critérios de distribuição do ICMS também permite modificar ou extinguir os mecanismos adotados.
O ministro destacou que não existe obrigação constitucional para que os estados mantenham critérios ambientais na divisão da parcela variável do imposto destinada aos municípios. A legislação estadual pode estabelecer ou alterar essas regras, desde que respeite os parâmetros constitucionais de repartição das receitas, incluindo o percentual relacionado ao valor adicionado e a vinculação de recursos à educação.
Zanin também rejeitou o argumento de retrocesso ambiental. Para o relator, a revogação do incentivo não elimina as obrigações legais dos municípios de proteger o meio ambiente, fiscalizar atividades e preservar áreas protegidas, entre outras responsabilidades.
Em relação à autonomia municipal, o ministro ressaltou que a mesma lei que extinguiu o ICMS Verde ampliou de 12% para 13% a parcela do imposto distribuída igualmente entre os municípios alagoanos.
Novo imposto
Durante o julgamento, Cristiano Zanin também mencionou o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS. Segundo o ministro, o novo tributo já prevê critérios relacionados à preservação ambiental para a repartição das receitas entre os entes federativos.
*Com informações da assessoria
