Economia
Sefaz mantém cobrança de R$ 29,3 milhões contra Braskem
Decisão administrativa envolve créditos de ICMS de 2015 e ainda permite recurso da empresa
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz) manteve uma cobrança de R$ 29,3 milhões contra a Braskem por irregularidades relacionadas ao estorno de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão administrativa de primeira instância foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (23). Do valor total, R$ 18,3 milhões correspondem ao imposto e cerca de R$ 11 milhões à multa. A quantia ainda poderá ser acrescida dos encargos previstos na legislação.
A autuação diz respeito a operações realizadas em 2015. Conforme o julgamento, a empresa deixou de estornar créditos fiscais associados a saídas internas beneficiadas pelo diferimento do ICMS, mecanismo previsto no Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas (Prodesin).
Períodos excluídos
A Sefaz julgou o auto de infração parcialmente procedente, retirando da cobrança os valores referentes aos meses de janeiro a junho de 2015. Nesse intervalo, ocorreu a decadência tributária, situação em que o poder público perde o prazo legal para constituir o crédito tributário.
Outra alteração envolveu valor próximo a R$ 2 milhões, inicialmente classificados pela fiscalização como créditos originados em 2014 e utilizados em julho de 2015. Embora essa parcela tenha sido excluída da cobrança nessa classificação, o mesmo montante foi preservado como saldo inicial da primeira competência não atingida pela decadência.
As cobranças relativas ao período de julho a dezembro de 2015 foram mantidas. Segundo a decisão, os registros contábeis da própria companhia já indicavam saldo devedor nesses meses, e a inclusão dos estornos elevaria diretamente o imposto a recolher.
Defesa e recurso
Durante o processo, a defesa da Braskem solicitou a realização de nova diligência e de perícia. Os dois pedidos foram rejeitados pela instância administrativa. Também foi mantida a multa de 60% sobre a parcela considerada devida.
A decisão ainda não é definitiva. A empresa poderá recorrer ao Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais (Tate), responsável pela análise de recursos dessa natureza.
O processo também será submetido à revisão obrigatória pelo tribunal, uma vez que parte do valor inicialmente cobrado foi excluída em montante superior ao limite previsto na legislação.
*Com informações da assessoria

