Economia
Lula sanciona novo regime tributário para atrair datacenters ao Brasil
Redata visa estimular a criação e expansão de centros de processamento de dados no Brasil, fortalecer a soberania sobre dados nacionais e impulsionar a economia digital
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (15), o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), iniciativa que visa estimular a criação e expansão de centros de processamento de dados no Brasil, fortalecer a soberania sobre dados nacionais e impulsionar a economia digital. O vice-presidente Geraldo Alckmin esteve presente na cerimônia.
O Redata abrange data centers dedicados à armazenagem, processamento e gestão de dados, incluindo serviços de computação em nuvem, processamento de alto desempenho e inteligência artificial. Atualmente, segundo o governo, cerca de 60% dos dados dos brasileiros estão armazenados no exterior.
Pelo programa, haverá suspensão de tributos federais por cinco anos na compra, no Brasil ou no exterior, de componentes eletrônicos e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação usados nos datacenters, além de itens de energia e refrigeração.
A adesão ao Redata exige autorização do Ministério da Fazenda e regularidade fiscal das empresas interessadas.
Como contrapartida, as empresas deverão destinar ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenagem e tratamento de dados. Além disso, será obrigatório investir 2% do valor dos produtos adquiridos com o benefício fiscal em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil, inclusive em parceria com universidades e empresas nacionais.
O programa também estabelece critérios ambientais. As empresas deverão utilizar fontes de energia renovável ou de baixa emissão, cumprir metas de eficiência energética e respeitar limites para o uso de água no resfriamento dos equipamentos. O governo destaca a oferta de energia renovável como diferencial do Brasil para atrair investimentos.
Parte das regras ambientais ainda será regulamentada, incluindo a definição de fontes de baixa emissão e o possível enquadramento do gás natural nessa categoria.
"É natural que a regulamentação venha depois e a portaria para o que o decreto deixa em aberto. E não temos posição fechada ainda sobre compensação, estamos discutindo. E vamos analisar para a portaria", afirmou Dario Durigan, ministro do Ministério da Fazenda.
O acompanhamento dos benefícios ficará a cargo dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Empresas que não cumprirem as exigências estarão sujeitas às sanções previstas em lei.
