Economia

Beneficiários com NIS de final 3 recebem parcela de agosto do Bolsa Família

Moradores de 186 municípios em sete estados receberam o crédito de forma antecipada, já na terça-feira (18), independentemente do número final do NIS

Por Agência Brasil com Redação 20/08/2026 08h08
Beneficiários com NIS de final 3 recebem parcela de agosto do Bolsa Família

A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (20) o pagamento da parcela de agosto do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. Neste mês, mais de 19,3 milhões de famílias serão atendidas, com valor médio do benefício de R$ 678,35.

Moradores de 186 municípios em sete estados receberam o crédito de forma antecipada, já na terça-feira (18), independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado foi destinado a localidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública nos seguintes estados: Amazonas (3 municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4).

Confira a lista dos municípios com pagamento unificado.

O valor mínimo do benefício é de R$ 600. Além disso, há três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, garantindo a alimentação da criança; um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos; e outro de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional, o pagamento do Bolsa Família ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre datas de pagamento, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Além do benefício integral, permanece vigente a regra de proteção: desde junho de 2023, famílias que conseguirem emprego e aumentarem a renda podem receber 50% do benefício por até dois anos, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo. Contudo, desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido para um ano. Quem entrou até maio de 2025 segue recebendo metade do benefício por dois anos.

Outra mudança importante: desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que vivem exclusivamente da pesca artesanal e ficam impedidas de exercer a atividade durante o período da piracema.