Economia

Prefis 2026: Maceió inicia programa de regularização de débitos municipais

Programa permite quitar ou parcelar dívidas vencidas até o fim de 2025, com abatimentos de até 100% em juros e multas

Por Redação com assessoria 10/08/2026 17h05 - Atualizado em 10/08/2026 18h06
Prefis 2026: Maceió inicia programa de regularização de débitos municipais
Adesão ao programa pode ser feita pela internet - Foto: Célio Júnior/ Arquivo Secom Maceió

Contribuintes que possuem dívidas com o município de Maceió já podem buscar a regularização por meio do Programa de Recuperação Fiscal (Prefis 2026). A iniciativa teve início nesta segunda-feira (10) e permanece disponível até 11 de setembro, com condições especiais para quem pretende quitar ou negociar débitos tributários.

Entre os principais benefícios estão os descontos de até 100% sobre juros e multas. O programa abrange dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025, incluindo débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLF), Taxa de Lixo e outros tributos municipais.

A adesão pode ser realizada de forma totalmente digital, por meio do portal de serviços da Secretaria Municipal de Fazenda. Para utilizar a plataforma, o contribuinte precisa fazer a autenticação com certificado digital, conta Gov.br ou credencial previamente cadastrada na Secretaria Municipal de Fazenda.

Descontos variam conforme a negociação

Os benefícios oferecidos pelo Prefis dependem da modalidade escolhida pelo contribuinte. Para débitos tributários consolidados, notificações e autos de infração relacionados à obrigação principal, o desconto chega a 100% dos juros e das multas no pagamento à vista.

Já nos casos de notificações e autos de infração decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, o abatimento pode chegar a 70%.

Também existe a possibilidade de parcelamento. Para débitos consolidados e aqueles relacionados a notificações e autos de infração de obrigação principal, quem optar por dividir o pagamento entre duas e seis parcelas terá redução de 70% nos juros e multas. Para negociações de sete a 12 parcelas, o desconto será de 50%.

Nas multas referentes ao descumprimento de obrigações acessórias, o abatimento será de 50% para pagamentos divididos em duas a seis parcelas e de 30% para parcelamentos entre sete e 12 vezes.

Débitos a partir de R$ 100 mil possuem regras específicas previstas na legislação municipal e também podem receber descontos de até 100% sobre juros e multas, conforme as condições estabelecidas pelo programa.

Atendimento presencial

Apesar de o procedimento poder ser concluído pela internet, os contribuintes que preferirem atendimento presencial podem procurar a Procuradoria Geral do Município (PGM), localizada na Rua Pedro Monteiro, nº 291. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Outra opção é a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), na Rua Pedro Monteiro, nº 47, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. Para ser atendido presencialmente, é necessário realizar o agendamento previamente pelo portal de serviços da Prefeitura.

Regras para adesão

A negociação somente é considerada efetivada depois que o contribuinte realiza o pagamento da parcela única ou da primeira parcela dentro do prazo estabelecido.

O acordo poderá ser cancelado caso o contribuinte permaneça inadimplente por mais de 90 dias ou deixe de cumprir as demais exigências previstas na legislação do programa.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50 para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Para empresas enquadradas no Simples Nacional, o limite mínimo é de R$ 250, enquanto as demais pessoas jurídicas devem pagar parcelas de pelo menos R$ 500.