Economia

ANP barra pedidos ligados à exploração de petróleo em Alagoas e Sergipe

Pedidos envolviam o uso de dados sísmicos para cumprimento de compromissos previstos nos contratos de concessão

Por Redação 22/07/2026 09h09
ANP barra pedidos ligados à exploração de petróleo em Alagoas e Sergipe
Decisão foi publicada no Diário Oficial da União e alcança três blocos exploratórios da região - Foto: Divulgação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, nesta quarta-feira (22), a rejeição de pedidos apresentados por concessionárias responsáveis por três blocos da Bacia Sergipe-Alagoas. As solicitações buscavam utilizar direitos de uso de dados sísmicos como forma de cumprimento parcial das obrigações exploratórias previstas nos contratos.

As decisões atingem os blocos SEAL-T-102, SEAL-T-103 e SEAL-T-110, todos inseridos na Bacia Sergipe-Alagoas, uma das áreas consideradas estratégicas para a exploração de petróleo e gás natural no país.

Os pedidos analisados pela ANP estavam relacionados ao Programa Exploratório Mínimo (PEM), conjunto de atividades obrigatórias que as empresas concessionárias assumem ao firmar contratos de exploração junto ao órgão regulador.

Em todos os casos, as empresas solicitaram que a aquisição dos direitos de uso de programas de dados sísmicos fosse contabilizada como parte do cumprimento dessas obrigações contratuais.

Após análise técnica, a ANP concluiu que os materiais apresentados não atendiam integralmente aos requisitos exigidos. Segundo o órgão, parte dos levantamentos sísmicos originais dos blocos não foi incluída nos respectivos reprocessamentos entregues pelas concessionárias.

No bloco SEAL-T-102, por exemplo, foram avaliados os programas identificados como Alagoas 2D e Alagoas 3D. O mesmo entendimento foi aplicado aos blocos SEAL-T-103 e SEAL-T-110.

As decisões foram assinadas pelo superintendente de Exploração da ANP, Luciano Lobo, e publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22).

Com o indeferimento dos pedidos, as atividades apresentadas não poderão ser utilizadas para abatimento das obrigações exploratórias assumidas pelas empresas. Dessa forma, as concessionárias deverão cumprir o Programa Exploratório Mínimo por outros meios previstos nos contratos de concessão.

A medida reforça a exigência do órgão regulador quanto ao cumprimento integral das atividades técnicas estabelecidas para a fase de exploração, etapa considerada fundamental para avaliar o potencial produtivo dos blocos petrolíferos.