Economia
Acordo revela estratégias do Itaú para manter descontos indevidos por 14 anos
Ação do Ministério Público de Minas Gerais descreve métodos usados pelo banco para dificultar identificação e cancelamento de serviços não contratados.
Uma ação civil coletiva do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) aponta que o Itaú utilizou estratégias para dificultar a identificação e o cancelamento de cobranças indevidas feitas a clientes ao longo de 14 anos. As práticas foram reconhecidas pelo banco em acordo firmado com o órgão.
Segundo o processo, o banco incluía nas faturas cobranças por produtos e serviços não contratados utilizando nomes genéricos, o que dificultava que os correntistas identificassem a origem dos descontos e contestassem os valores.
A ação afirma que muitos consumidores acabavam pagando as cobranças por receio de sofrer punições financeiras, como juros e multas por atraso no pagamento integral da fatura do cartão de crédito.
“Como se pode ver o valor produto/serviço não solicitado/autorizado é incluído na fatura do cartão de crédito, de modo que o consumidor fica compelido a pagar o valor total da fatura, sob pena de ser cobrado, na próxima fatura, por encargos de financiamento (juros, multa e outros encargos financeiros) também indevidos”, diz trecho do processo.
Além da dificuldade para identificar a cobrança, clientes também relatam obstáculos para cancelar os descontos. De acordo com a ação, houve casos em que o Itaú confirmou o cancelamento do serviço, mas os valores continuaram sendo cobrados nas faturas seguintes.
As irregularidades também teriam atingido cartões não solicitados pelos consumidores ou cartões bloqueados e nunca utilizados, mas que ainda assim recebiam cobranças relacionadas a seguros e outros serviços.
O acordo firmado entre o Itaú e o Ministério Público, após dez anos de tramitação da ação, estabelece condições específicas para que os consumidores possam pedir ressarcimento.
Para ter direito à devolução, o cliente deverá comprovar simultaneamente que sofreu cobrança indevida entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025 e que registrou reclamação até essa data em canais oficiais, como consumidor.gov.br, Reclame Aqui, Sindec, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas ou plataformas de defesa do consumidor.
Na prática, a exigência impede o ressarcimento de consumidores que só descobriram posteriormente terem sido vítimas das cobranças.
Outra condição prevista no acordo é que o próprio cliente deverá demonstrar que não contratou os serviços cobrados. Assim, mesmo com o reconhecimento das práticas pelo banco, a responsabilidade pela comprovação continuará sendo do consumidor.


