Economia

INSS deverá liberar salário-maternidade em até 30 dias

Nova legislação prevê pagamento provisório mesmo antes da análise final do pedido e impede devolução dos valores recebidos de boa-fé.

Por Redação 26/05/2026 14h02
INSS deverá liberar salário-maternidade em até 30 dias
A nova regra entrou em vigor nesta terça-feira (26) e altera o prazo de análise dos pedidos feitos à Previdência Social. - Foto: Foto: Agência Brasil

O salário-maternidade deverá ser concedido em até 30 dias a partir do pedido feito à Previdência Social. A nova regra começou a valer nesta terça-feira (26), após a publicação da Lei nº 15.415/2026 no Diário Oficial da União, e prevê a liberação automática e provisória do benefício caso o prazo de análise seja ultrapassado.


A medida foi criada com o objetivo de acelerar o atendimento às seguradas que dependem do benefício durante o período de afastamento das atividades profissionais. Pela nova legislação, mesmo sem a conclusão da análise definitiva do pedido, o pagamento poderá ser iniciado para evitar demora no acesso à renda.


Depois da concessão provisória, a Previdência Social ainda realizará a verificação completa dos requisitos legais. Caso o direito ao benefício seja confirmado, o pagamento será mantido de forma definitiva. Por outro lado, se forem identificadas irregularidades ou ausência dos critérios exigidos, o benefício poderá ser suspenso imediatamente.


Outro ponto previsto na lei trata da devolução dos valores pagos durante esse período provisório. Segundo o texto, as beneficiárias não precisarão ressarcir os recursos recebidos, desde que não haja comprovação de má-fé.


A expectativa é que a mudança reduza o tempo de espera enfrentado por seguradas e diminua impactos financeiros em um momento considerado essencial para muitas famílias. A nova regra também busca dar mais eficiência ao fluxo de análise dos pedidos feitos junto ao INSS.