Economia
Royalties do petróleo: Alagoas entra na disputa por divisão bilionária
Documento enviado ao STF argumenta que critérios atuais foram criados em contexto diferente da exploração petrolífera atual
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), em conjunto com o governo de Alagoas, outros 19 estados e o Distrito Federal, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (21), memoriais com argumentos sobre a disputa envolvendo a distribuição dos royalties do petróleo. O tema esteve entre os principais debates da XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a entidade busca uma solução negociada para o impasse.
“A Confederação busca uma aproximação ao que foi indicado na conciliação promovida pelo Nusol. O objetivo da CNM, dos estados e do DF não é vencedores e vencidos, mas algo justo e equilibrado, como é o federalismo cooperativo”, afirmou.
O governo de Alagoas assinou o documento que defende a revisão dos critérios atuais de distribuição dos royalties, argumentando que as regras foram criadas em um cenário diferente do atual modelo de exploração petrolífera no Brasil.
De acordo com os memoriais, “o próprio diagnóstico técnico do Tribunal de Contas da União (TCU) confirma que os critérios atualmente aplicados à distribuição dos royalties, preservados em razão da decisão cautelar que suspendeu a eficácia das alterações promovidas pela Lei 12.734/2012, foram concebidos em contexto produtivo substancialmente diverso”.
O texto cita o Acórdão 2.385/2024-Plenário, do TCU, para apontar mudanças significativas no setor desde a criação do critério de confrontação estabelecido pela Lei 7.453/1985. Entre as transformações destacadas estão o avanço da exploração em áreas mais distantes da costa, o aumento da profundidade dos poços e a expansão da produção nacional impulsionada pelo pré-sal.
Segundo o documento, “desde a introdução do critério de confrontação, pela Lei 7.453/1985, a realidade fática do setor foi profundamente alterada, seja pelo ‘afastamento da costa, aumento de profundidade e mudança de localização geográfica’, seja pela magnitude da produção nacional, que em 2022 alcançou 3.900 Mboe/dia, sendo 75% decorrente do pré-sal”.
Os memoriais também defendem que a diferenciação entre entes confrontantes e não confrontantes pode ser mantida, mas sem exclusividade no acesso aos recursos.
“O ponto central, contudo, é que a confrontação constitui critério legislativo legítimo, mas não exclusivo em termos absolutos. Tratando-se de exploração de bem da União em espaço marítimo federal, o legislador pode combinar a confrontação com outros critérios de distribuição, inclusive critérios de natureza redistributiva, intergeracional e nacional”, destaca o texto.
O julgamento no STF está suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino, aceito pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. A análise começou em 7 de maio e, até o momento, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou voto.
O Supremo analisa a constitucionalidade da Lei 12.734/2012 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4.916, 4.917, 4.918, 4.920, 5.038 e 5.621. A legislação ampliou a distribuição dos royalties do petróleo para estados e municípios de todo o país, reduzindo a participação dos entes produtores, como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Em seu voto, Cármen Lúcia se posicionou contra as mudanças previstas na lei e defendeu a inconstitucionalidade da norma, entendimento que também foi estendido a outros dispositivos além dos questionados diretamente nas ações.
Além da CNM e de Alagoas, assinam os memoriais os governos do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Acre, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Distrito Federal, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.


