Economia
Como declarar planos de saúde e dependentes sem cair na malha fina
Inclusão incorreta de dependentes e despesas médicas pode levar contribuinte à malha fina da Receita Federal
A declaração do Imposto de Renda exige atenção dos contribuintes ao informar dependentes e despesas com planos de saúde. Especialistas alertam que erros nesses campos estão entre os principais motivos que levam contribuintes à malha fina da Receita Federal.
Segundo orientações apresentadas no podcast VideBula, da Radioagência Nacional, apenas os gastos efetivamente pagos pelo contribuinte podem ser declarados.
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, explica que despesas custeadas pelas empresas não podem ser incluídas na declaração.
“Se o plano for totalmente custeado pela empresa, você não pode declarar nada. Agora, se a empresa paga uma parte e você paga outra, pode declarar apenas o valor que saiu do seu bolso”, afirmou.
Nos casos de planos com coparticipação, além da mensalidade fixa, também é permitido deduzir os valores pagos pelo uso de serviços médicos.
O reembolso de despesas médicas também exige atenção. De acordo com os especialistas, apenas o valor efetivamente desembolsado pelo contribuinte pode ser deduzido. Assim, consultas ou procedimentos parcialmente reembolsados pelos planos de saúde devem ser declarados já com o desconto do valor devolvido.
Em planos familiares, cada integrante deve declarar apenas a parcela correspondente aos seus gastos. Quando houver dependentes, as despesas devem ser lançadas na declaração do responsável legal.
Os especialistas também destacam que pessoas sem vínculo formal de dependência não podem ter despesas médicas declaradas por terceiros, mesmo que o pagamento tenha sido realizado por outra pessoa.
O auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes da Fonseca, reforçou a importância da comprovação documental de todos os pagamentos declarados.
As despesas médicas não possuem limite de dedução no Imposto de Renda. Por isso, gastos elevados costumam ser alvo de maior fiscalização da Receita Federal, especialmente em casos envolvendo pessoas com deficiência, doenças raras ou neurodivergência.
A legislação permite que dependentes com deficiência permaneçam vinculados à declaração sem limite de idade, desde que haja comprovação por laudos médicos. Também podem ser incluídos tutelados e curatelados por decisão judicial.
Outro ponto de atenção envolve os rendimentos dos dependentes. Segundo especialistas, toda renda recebida deve ser informada na declaração do responsável, já que os valores entram no cálculo total do imposto.
Bens registrados em nome dos dependentes, como contas bancárias e veículos adquiridos com isenção fiscal para pessoas com deficiência, também precisam constar na declaração.
A Receita Federal ainda orienta que contribuintes utilizem corretamente a declaração pré-preenchida. Dados de dependentes normalmente não aparecem automaticamente, sendo necessário adicioná-los manualmente, salvo quando houver autorização via plataforma Gov.br.


