Economia
IPVA em Alagoas poderá ser parcelado em até 10 vezes
Nova lei amplia número de parcelas do imposto e prevê definição das regras pela Secretaria da Fazenda
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Alagoas poderá ser parcelado em até dez vezes após sanção de nova lei pelo governador Paulo Dantas.
A mudança foi publicada no dia 13 de abril e altera a Lei Estadual nº 6.555, de 2004, que anteriormente permitia o parcelamento do imposto em até seis parcelas mensais.
Com a nova regra, permanece a possibilidade de pagamento em cota única. Segundo o texto da legislação, as condições e critérios para o parcelamento serão definidos pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz).
A sanção foi assinada no Palácio República dos Palmares. O projeto que originou a mudança é de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto.
A nova lei entrou em vigor na data da publicação oficial.
O governador também vetou trechos aprovados pela Assembleia Legislativa relacionados à isenção do IPVA para veículos adquiridos acima do limite previsto em decreto estadual.
Outro veto atingiu dispositivos que determinavam a adequação imediata das mudanças ainda em 2025 e a aplicação automática do novo limite de parcelas sem ultrapassar os meses restantes do ano em curso.
A ampliação do parcelamento busca oferecer maior flexibilidade para proprietários de veículos no pagamento do imposto estadual.

