Economia

IPVA em Alagoas poderá ser parcelado em até 10 vezes

Nova lei amplia número de parcelas do imposto e prevê definição das regras pela Secretaria da Fazenda

Por Redação 08/05/2026 12h12
IPVA em Alagoas poderá ser parcelado em até 10 vezes
Secretaria da Fazenda definirá condições para o parcelamento do imposto estadual. - Foto: Ascom Sefaz/AL

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Alagoas poderá ser parcelado em até dez vezes após sanção de nova lei pelo governador Paulo Dantas.

A mudança foi publicada no dia 13 de abril e altera a Lei Estadual nº 6.555, de 2004, que anteriormente permitia o parcelamento do imposto em até seis parcelas mensais.

Com a nova regra, permanece a possibilidade de pagamento em cota única. Segundo o texto da legislação, as condições e critérios para o parcelamento serão definidos pela Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz).

A sanção foi assinada no Palácio República dos Palmares. O projeto que originou a mudança é de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto.

A nova lei entrou em vigor na data da publicação oficial.

O governador também vetou trechos aprovados pela Assembleia Legislativa relacionados à isenção do IPVA para veículos adquiridos acima do limite previsto em decreto estadual.

Outro veto atingiu dispositivos que determinavam a adequação imediata das mudanças ainda em 2025 e a aplicação automática do novo limite de parcelas sem ultrapassar os meses restantes do ano em curso.

A ampliação do parcelamento busca oferecer maior flexibilidade para proprietários de veículos no pagamento do imposto estadual.