Economia
Dupla isenção do IR beneficia aposentados; veja como funciona
Na prática, essa vantagem passa a valer a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos
Começa nesta segunda-feira (23), o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. Devem prestar contas os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no período.
Entre as regras, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social com 65 anos ou mais contam com um benefício específico: a chamada “dupla isenção” do Imposto de Renda sobre seus rendimentos.
Na prática, essa vantagem passa a valer a partir do mês em que o contribuinte completa 65 anos. Ela garante uma isenção adicional de R$ 1.903,98 por mês — o equivalente a R$ 24.751,74 por ano, considerando também o 13º salário. Esse valor é descontado antes da aplicação da tabela progressiva do imposto.
Essa faixa extra se soma à isenção geral aplicada a todos os contribuintes, ampliando o limite de renda livre de tributação para esse público.
A dupla isenção é aplicada automaticamente nos pagamentos mensais de aposentadorias e pensões, mas precisa ser corretamente informada na declaração anual.
Atenção para quem tem mais de uma renda
Quem recebe dois ou mais rendimentos — como aposentadorias, pensões ou até aluguéis — deve redobrar a atenção. É comum que contribuintes idosos se surpreendam com restituições menores ou até com imposto a pagar.
Isso ocorre porque, ao longo do ano, cada fonte pagadora aplica a isenção extra de forma individual. No entanto, na hora da declaração, a Receita Federal considera o conjunto dos rendimentos e permite a aplicação da dupla isenção apenas uma vez.
Por isso, ao somar todas as rendas, o valor total pode ultrapassar os limites de isenção, gerando imposto devido. Tentar aplicar o benefício mais de uma vez pode levar o contribuinte à malha fina.
Como declarar a dupla isenção
Para informar corretamente o benefício, o contribuinte deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e utilizar o código 10, destinado à parcela isenta de aposentadorias e pensões para maiores de 65 anos.
É necessário declarar o valor anual de até R$ 24.751,74. Caso o valor informado ultrapasse esse limite, o sistema indicará a necessidade de transferir o excedente para a ficha de rendimentos tributáveis.
Já os aposentados que continuam trabalhando precisam declarar separadamente os valores recebidos do INSS e os salários, conforme os informes de rendimentos de cada fonte.
*Com informações do Extra Online

