Economia
Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada
O prazo para entrega termina em 29 de maio, às 23h59min59s
Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. A partir das 8h desta segunda-feira (23), está aberto o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).
O prazo para entrega termina em 29 de maio, às 23h59min59s. Neste ano, a Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração está disponível para download desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda-feira, o contribuinte também pode utilizar o site Meu Imposto de Renda para preencher a declaração online.
Neste ano, o prazo de entrega será mais curto do que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte, mas em 2026 o início foi adiado em uma semana.
Novidades
Entre as novidades da declaração deste ano estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Também haverá um sistema de cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas para quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.
Principais mudanças:
Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
Declaração pré-preenchida: disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um sistema de “cashback” de restituição.
A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Principais pontos:
- Pagamento em lote especial em 15 de julho;
- Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
- Restituição média de R$ 125;
- Valor máximo de R$ 1 mil;
- Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito:
- Não estava obrigado a declarar em 2025;
- Tem restituição de até R$ 1 mil;
- Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
- Chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas
A Receita Federal passa a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
- Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
- Possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Está obrigado a enviar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
- Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
- Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
- Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
1º lote: 29 de maio de 2026;
2º lote: 30 de junho de 2026;
3º lote: 31 de julho de 2026;
4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
- Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
- Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
- Demais contribuintes.

