Economia
Imposto de Renda 2026: prazo para declarar começa em 23 de março
Receita Federal estabelece período até 29 de maio para entrega da declaração; atraso gera multa mínima de R$ 165,74
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e vai até 29 de maio, informou a Receita Federal do Brasil nesta segunda-feira (16). As regras foram publicadas no Diário Oficial da União.
Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para acertar as contas com o Leão. Quem entregar a declaração fora do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Segundo o órgão, mudanças anunciadas pelo governo para ampliar a faixa de isenção do imposto não terão efeito na declaração de 2026, já que o documento considera os rendimentos obtidos no ano anterior.
“A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34”, informou a Receita Federal.
De acordo com dados oficiais, 45,64 milhões de brasileiros enviaram a declaração em 2025, número que representa cerca de 41% da população economicamente ativa, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Quem é obrigado a declarar o IR
Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- realizaram operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- tiveram receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural;
- possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
- passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
- receberam rendimentos ou mantêm investimentos no exterior.
Como fazer a declaração
A declaração poderá ser enviada de três formas:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) para download no site da Receita Federal;
- serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível online;
- aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets.
O acesso ao serviço digital será feito com conta gov.br com nível prata ou ouro.
Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única.
Documentos necessários para declarar
Entre os principais documentos exigidos estão:
- Informes de rendimentos de bancos, empresas e aposentadorias;
- comprovantes de pagamentos médicos, odontológicos e educacionais;
- documentos de compra e venda de imóveis ou veículos;
- comprovantes de doações, pensões e previdência privada;
- dados de investimentos, ações, criptomoedas e aplicações financeiras.
Caso os informes não estejam disponíveis, o contribuinte deve reunir recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
Organização antecipada
Para especialistas, o ideal é reunir os documentos antes da abertura do prazo.
“Nos dias que antecedem o início da declaração é importante reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando”, orienta Richard Domingos.
Segundo ele, quem envia a declaração mais cedo e sem erros tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.


