Economia

Imposto de Renda 2026: prazo para declarar começa em 23 de março

Receita Federal estabelece período até 29 de maio para entrega da declaração; atraso gera multa mínima de R$ 165,74

Por Redação com g1 16/03/2026 16h04
Imposto de Renda 2026: prazo para declarar começa em 23 de março
Contribuintes devem declarar Imposto de Renda a partir de 23 de março - Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e vai até 29 de maio, informou a Receita Federal do Brasil nesta segunda-feira (16). As regras foram publicadas no Diário Oficial da União.

Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para acertar as contas com o Leão. Quem entregar a declaração fora do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Segundo o órgão, mudanças anunciadas pelo governo para ampliar a faixa de isenção do imposto não terão efeito na declaração de 2026, já que o documento considera os rendimentos obtidos no ano anterior.

“A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34”, informou a Receita Federal.

De acordo com dados oficiais, 45,64 milhões de brasileiros enviaram a declaração em 2025, número que representa cerca de 41% da população economicamente ativa, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Quem é obrigado a declarar o IR

Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • realizaram operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • tiveram receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural;
  • possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
  • passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
  • receberam rendimentos ou mantêm investimentos no exterior.

Como fazer a declaração

A declaração poderá ser enviada de três formas:

  1. Programa Gerador da Declaração (PGD) para download no site da Receita Federal;
  2. serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível online;
  3. aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets.

O acesso ao serviço digital será feito com conta gov.br com nível prata ou ouro.

Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito vezes, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única.

Documentos necessários para declarar


Entre os principais documentos exigidos estão:

  • Informes de rendimentos de bancos, empresas e aposentadorias;
  • comprovantes de pagamentos médicos, odontológicos e educacionais;
  • documentos de compra e venda de imóveis ou veículos;
  • comprovantes de doações, pensões e previdência privada;
  • dados de investimentos, ações, criptomoedas e aplicações financeiras.

Caso os informes não estejam disponíveis, o contribuinte deve reunir recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento.

Organização antecipada

Para especialistas, o ideal é reunir os documentos antes da abertura do prazo.

“Nos dias que antecedem o início da declaração é importante reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando”, orienta Richard Domingos.

Segundo ele, quem envia a declaração mais cedo e sem erros tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.