Economia
Novas leis para sistema de vale-alimentação entram em vigor nesta terça (10)
Programa irá completar 50 anos em 2026
Nesta terça-feira (10), as novas regras para o sistema de vale-alimentação e vale-refeição entraram em vigor. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou em novembro de 2025 o decreto que altera o decreto que altera o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.
A partir de agora, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos supermercados e restaurantes pelas operadoras não pode ultrapassar 3,6%. A tarifa de intercâmbio tem teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
Além disso, o repasse do dinheiro aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — anteriormente, restaurantes e similares recebiam os valores em até 30 dias.
Desde a assinatura do decreto, estavam em vigor as regras de proteção que proíbem práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação.
A nova regulamentação do PAT já foi questionada na Justiça pelas maiores empresas de vale-alimentação e refeição do país, que obtiveram liminares suspendendo a fiscalização ou aplicação de punições. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), “por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”.
“É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar.”
As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas. O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo a pasta.
As mudanças no programa beneficiam mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões. O decreto também busca equilíbrio para empresas e estabelecimentos, garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e completará 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Outra mudança entra em vigor a partir de 10 de maio, com a transição do sistema atual — em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora — para um novo arranjo, no qual o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira.


