Economia
Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor nesta quinta-feira (1º)
Novas regras impactam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos
Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo amplia a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que recebem até R$ 5 mil por mês, promovendo mudanças significativas para trabalhadores, investidores e contribuintes de alta renda.
As novas regras impactam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a redução da arrecadação, quem recebe a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte dos beneficiários de dividendos (lucros distribuídos por empresas a acionistas). Segundo o governo, 141 mil brasileiros passarão a recolher mais IR.
Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, pois a declaração refere-se ao ano-base 2025. Somente em 2027 (referente ao ano-base 2026) o novo modelo será ajustado definitivamente na declaração.
Confira, a seguir, as principais mudanças e como elas podem impactar o seu bolso:
Quem passa a ficar isento do IR?
A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção:
- Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
- Antes, a isenção alcançava apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).
De acordo com o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
Economia estimada:
Quem recebe até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
Desconto gradual para salários até R$ 7.350
A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
- Acima de R$ 7.350: mantida a tabela progressiva atual (até 27,5%).
O desconto diminui de forma gradual conforme a renda aumenta, evitando o chamado “degrau tributário”, que ocorre quando pequenos aumentos salariais resultam em saltos expressivos no imposto.
Exemplos práticos:
- Salário de R$ 5.500: redução de cerca de 75% no imposto mensal;
- Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
- Salário de R$ 7.000: economia de cerca de R$ 600 por ano.
O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras fontes de renda e deduções.
O que muda no desconto em folha já em janeiro?
A alteração é sentida imediatamente: quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou início de fevereiro.
Atenção: Mesmo isento, o contribuinte precisará declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado à alta renda:
- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): sujeita-se à nova regra;
- Alíquota progressiva de até 10%;
- Renda superior a R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.
Estimativa do governo: Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do IRPFM?
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;
Para salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo, pois o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam de fora:
- Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doença grave;
- Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
- Aluguéis atrasados;
- Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
- 10% de imposto retido sobre dividendos;
- Incide apenas quando os valores superarem R$ 50 mil por mês;
- Considera o valor pago por uma única empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não será afetada. A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possíveis disputas
Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição for aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, devido a eventual efeito retroativo da regra.
Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta-feira
- Isenção total até R$ 5 mil por mês;
- Desconto gradual até R$ 7.350;
- Nenhuma alteração para salários acima desse valor;
- Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
- Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.

