Economia

Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor nesta quinta-feira (1º)

Novas regras impactam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos

Por Agência Brasil 01/01/2026 08h08
Isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor nesta quinta-feira (1º)
Novas regras impactam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos - Foto: Reprodução

Sancionada em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta quinta-feira (1º). O novo modelo amplia a faixa de isenção para cerca de 15 milhões de brasileiros que recebem até R$ 5 mil por mês, promovendo mudanças significativas para trabalhadores, investidores e contribuintes de alta renda.

As novas regras impactam desde a retenção mensal no salário até a tributação de dividendos. Para compensar a redução da arrecadação, quem recebe a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte dos beneficiários de dividendos (lucros distribuídos por empresas a acionistas). Segundo o governo, 141 mil brasileiros passarão a recolher mais IR.

Em relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o documento deste ano, pois a declaração refere-se ao ano-base 2025. Somente em 2027 (referente ao ano-base 2026) o novo modelo será ajustado definitivamente na declaração.

Confira, a seguir, as principais mudanças e como elas podem impactar o seu bolso:

Quem passa a ficar isento do IR?

A principal alteração é a ampliação da faixa de isenção:

  • Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
  • Antes, a isenção alcançava apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).

De acordo com o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

Economia estimada:

Quem recebe até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

Desconto gradual para salários até R$ 7.350

A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
  • Acima de R$ 7.350: mantida a tabela progressiva atual (até 27,5%).

O desconto diminui de forma gradual conforme a renda aumenta, evitando o chamado “degrau tributário”, que ocorre quando pequenos aumentos salariais resultam em saltos expressivos no imposto.

Exemplos práticos:

  • Salário de R$ 5.500: redução de cerca de 75% no imposto mensal;
  • Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
  • Salário de R$ 7.000: economia de cerca de R$ 600 por ano.

O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras fontes de renda e deduções.

O que muda no desconto em folha já em janeiro?

A alteração é sentida imediatamente: quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou início de fevereiro.

Atenção: Mesmo isento, o contribuinte precisará declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não estava em vigor.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), direcionado à alta renda:

  • Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): sujeita-se à nova regra;
  • Alíquota progressiva de até 10%;
  • Renda superior a R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.

Estimativa do governo: Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;

Para salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo, pois o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam de fora:

  • Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • Heranças e doações;
  • Indenizações por doença grave;
  • Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
  • Aluguéis atrasados;
  • Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.

O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

  • 10% de imposto retido sobre dividendos;
  • Incide apenas quando os valores superarem R$ 50 mil por mês;
  • Considera o valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Pontos de atenção e possíveis disputas

Dividendos referentes a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição for aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, devido a eventual efeito retroativo da regra.

Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta-feira

  • Isenção total até R$ 5 mil por mês;
  • Desconto gradual até R$ 7.350;
  • Nenhuma alteração para salários acima desse valor;
  • Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
  • Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.