Economia

Férias coletivas: saiba quem pode receber e como funciona a aplicação nas empresas

Modalidade permite a paralisação de setores ou de toda a empresa, mas segue regras específicas da CLT e exige comunicação formal antecipada

Por Redação* 04/12/2025 12h12
Férias coletivas: saiba quem pode receber e como funciona a aplicação nas empresas
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - Foto: Agência Brasil

As férias coletivas são uma modalidade em que todos os funcionários de uma empresa, de determinados departamentos ou de um setor inteiro entram em recesso ao mesmo tempo. A definição do período cabe exclusivamente ao empregador, que costuma optar por momentos de menor fluxo de trabalho, especialmente no fim do ano.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse tipo de férias pode ser adotado em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles tenha duração inferior a 10 dias consecutivos. Também é obrigatório que o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria sejam avisados com, pelo menos, 15 dias de antecedência. Durante o recesso, o pagamento é igual ao das férias individuais.

Além de garantir organização interna, as férias coletivas são utilizadas como estratégia empresarial para reduzir despesas operacionais, realizar manutenções e impedir o acúmulo de períodos de férias não tirados pelos colaboradores.

A empresa não precisa consultar os trabalhadores para definir a data, mas deve comunicar o período escolhido com antecedência. A orientação deve ser clara e divulgada por meio de avisos internos, e-mail, intranet ou em locais acessíveis a todos.

O comunicado também deve ser repassado à Secretaria do Trabalho e ao sindicato no prazo mínimo de 15 dias que antecede o início das férias. Há ainda rotinas administrativas obrigatórias, como o registro do período na carteira de trabalho e o envio da GFIP, procedimento semelhante ao das férias individuais.

O pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início do descanso, garantindo que a legislação seja cumprida e os trabalhadores recebam corretamente o benefício.

*Com informações da Assessoria