Economia
Férias coletivas: saiba quem pode receber e como funciona a aplicação nas empresas
Modalidade permite a paralisação de setores ou de toda a empresa, mas segue regras específicas da CLT e exige comunicação formal antecipada
As férias coletivas são uma modalidade em que todos os funcionários de uma empresa, de determinados departamentos ou de um setor inteiro entram em recesso ao mesmo tempo. A definição do período cabe exclusivamente ao empregador, que costuma optar por momentos de menor fluxo de trabalho, especialmente no fim do ano.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse tipo de férias pode ser adotado em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles tenha duração inferior a 10 dias consecutivos. Também é obrigatório que o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria sejam avisados com, pelo menos, 15 dias de antecedência. Durante o recesso, o pagamento é igual ao das férias individuais.
Além de garantir organização interna, as férias coletivas são utilizadas como estratégia empresarial para reduzir despesas operacionais, realizar manutenções e impedir o acúmulo de períodos de férias não tirados pelos colaboradores.
A empresa não precisa consultar os trabalhadores para definir a data, mas deve comunicar o período escolhido com antecedência. A orientação deve ser clara e divulgada por meio de avisos internos, e-mail, intranet ou em locais acessíveis a todos.
O comunicado também deve ser repassado à Secretaria do Trabalho e ao sindicato no prazo mínimo de 15 dias que antecede o início das férias. Há ainda rotinas administrativas obrigatórias, como o registro do período na carteira de trabalho e o envio da GFIP, procedimento semelhante ao das férias individuais.
O pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início do descanso, garantindo que a legislação seja cumprida e os trabalhadores recebam corretamente o benefício.
*Com informações da Assessoria

