Economia

Começa hoje (24) o pagamento de ressarcimento a aposentados lesados por descontos indevidos no INSS

Depósitos serão feitos diretamente na conta do benefício

Por Esther Barros 24/07/2025 09h09
Começa hoje (24) o pagamento de ressarcimento a aposentados lesados por descontos indevidos no INSS
. - Foto: Divulgação/INSS

O Governo Federal iniciou nesta quinta-feira (24) os primeiros pagamentos de ressarcimento a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios do INSS. 

A medida integra uma nova fase do processo de reparação e contempla, inicialmente, quem formalizou a adesão ao acordo logo nos primeiros dias de abertura.

Os valores são depositados diretamente na conta em que o beneficiário recebe seu pagamento do INSS, já corrigidos pelo IPCA, e não há necessidade de fornecer dados bancários. 

Todo o processo é realizado de forma administrativa, sem necessidade de ação judicial.

Adesão segue aberta


O prazo para adesão ao acordo permanece aberto. Os interessados podem fazer a solicitação de forma simples e segura pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou presencialmente nas agências dos Correios, em mais de 5 mil municípios. Segundo o governo, não há necessidade de pressa: o prazo para contestar descontos vai até, pelo menos, 14 de novembro de 2025, e a possibilidade de adesão ao acordo seguirá disponível mesmo após essa data.

Quem pode aderir?

Estão aptos ao acordo os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável no prazo de 15 dias úteis. A adesão é gratuita e deve ser feita exclusivamente por canais oficiais.

Canais de adesão:


Aplicativo ou site Meu INSS

Agências dos Correios

Passo a passo pelo aplicativo Meu INSS:


Acesse com CPF e senha;

Clique em “Consultar Pedidos” e depois em “Cumprir Exigência”;

Role até o último comentário e leia com atenção;

Marque “Sim” em “Aceito receber”;

Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Se a entidade respondeu à contestação:

Caso haja resposta, os documentos ficam em análise e o beneficiário pode:

Aceitar a justificativa;

Contestar alegando falsidade ideológica;

Ou declarar que não reconhece a assinatura.

Se houver nova contestação e a entidade não devolver o valor no prazo de cinco dias úteis, o caso será auditado, podendo contar com apoio jurídico das Defensorias Públicas Estaduais.

Alerta de segurança


O INSS não envia links por e-mail, WhatsApp ou SMS. A orientação é utilizar apenas os canais oficiais:

Aplicativo Meu INSS

Site: gov.br/inss

Central telefônica 135

Agências dos Correios

Segundo o Governo Federal, a medida reafirma o compromisso com os aposentados e pensionistas, assegurando a devolução de valores com transparência, agilidade e respeito aos direitos dos cidadãos.