Economia

Aumento na conta de água acima da inflação passa a ser cobrado em Maceió e região metropolitana

A resolução que foi publicada pela Arsal no Diário Oficial do Estado de Alagoas no dia (08/11) autorizou a cobrança da nova composição tarifária na última quinta-feira (8)

Por Redação* 12/12/2022 17h05 - Atualizado em 12/12/2022 18h06
Aumento na conta de água acima da inflação passa a ser cobrado em Maceió e região metropolitana
Conta de água teve aumento duas vezes maior do que a inflação - Foto: Reprodução

A conta de água em Maceió e na região metropolitana aumentou duas vezes acima da inflação. Em resolução publicada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal), no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em 08 de novembro, foi autorizada cobrança da nova composição tarifária para o abastecimento de água nos municípios atendidos pela BRK Ambiental, um mês a partir da publicação, ou seja, a nova composição tarifária passou a ter validade na última quinta-feira (8). 

Na prática, o consumidor começa a pagar mais caro pela água já na conta de janeiro. A tarifa residencial cobrada pela distribuidora BRK na Região Metropolitana era de R$ 5,372 por metro cúbico até 10 m³ (sem impostos). Com o aumento, a tarifa foi reajusta para R$ 6,140. O acréscimo de 0,77 por metro cúbico representa um reajuste de 14,3%, mais que o dobro da inflação em igual período, que foi de 6,47%, de acordo com o IPCA.

Ao todo, a conta de água ficará mais cara para os consumidores de 10 municípios da região metropolitana da capital alagoana: Barra de São Miguel, Coqueiro Seco, Messias, Murici, Paripueira, Pilar, Rio Largo, Santa Luzia do Norte e Satuba. 

Em Alagoas, a faixa mínima de consumo cobrada por BRK e Casal é de 10m3. Logo, a tarifa mínima aumentará R$ 7,70 para o consumidor. Se a residência tiver ligação de esgoto, o valor dobra e o aumento mínimo será de R$ 15,40.

Veja a resolução da ARSAL: 

RESOLUÇÃO ARSAL N.º 40, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre o reajuste das tarifas referente ao Serviço Público de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Prestados nos municípios da Região Metropolitana de Maceió….

AO CONSIDERAR o Contrato de Concessão da Prestação Regionalizada dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário Prestados nos Municípios da Região Metropolitana De Maceió, celebrado entre o Estado de Alagoas e a Concessionária BRK Ambiental – Região Metropolitana de Maceió S. A, em especial, à Cláusulas vigésima sétima; que a presente Resolução se refere, única e exclusivamente, ao reajuste e de repasse da tarifa de distribuição de água prestados nos municípios da Região Metropolitana de Maceió conforme estabelecido no Contrato de Concessão.

RESOLVE: Art. 1º Homologar as tarifas discriminadas no Anexo Único da presente Resolução, que compõem a estrutura tarifária da Concessionária BRK Ambiental – Região Metropolitana de Maceió S. A. Art. 2º O reajuste de que trata o artigo anterior será aplicado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação da presente resolução, ou seja, dia 8 de dezembro de 2022, conforme preconiza o art. 49, do Decreto Federal n.º 7.217/2010. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação

Compare as duas tabelas tarifárias da BRK, uma aprovada em setembro de 2021 e a outra aprovada em novembro de 2022.



Acesse aqui a resolução na íntegra (página 116) no Diário Oficial de Alagoas

Com informações do Blog do Edivaldo Júnior.