Economia

Senado aprova projeto que regula mercado de criptomoedas

A idéia é estabelece regras para transações e inclui fraudes com moedas digitais como crimes passíveis de punição

Por Redação com Jovem Pan 23/02/2022 05h05 - Atualizado em 23/02/2022 13h01
Senado aprova projeto que regula mercado de criptomoedas
Bitcoin é a criptomoeda mais conhecida, mas existem outras como ethereum e dogecoin - Foto: Reprodução

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou na terça, (22), um projeto de lei que regula o mercado e as operações com criptomoedas no Brasil.

A proposta que tem caráter terminativo,segue para a Câmara dos Deputados a menos que nove senadores apresentem requerimento para que ela seja apreciada pelo plenário do Senado.

As moedas digitais, como bitcoin e ethereum, são lançadas por agentes privados e existem apenas na internet, mas tem uma cotação com o dinheiro emitido por governos. Quem possui um bitcoin tem uma assinatura no nome dele na tecnologia blockchain, garantida por diversos computadores ao redor do mundo, e pode resgatá-la com um código fornecido por quem lhe vendeu.

A proposta fixa diretrizes e determina que o Poder Executivo deve criar normas alinhadas aos padrões internacionais para prevenir a lavagem de dinheiro e a ocultação de bens, assim como combater a atuação de organizações criminosas, o financiamento do terrorismo e da produção e comércio de armas de destruição em massa. Pelo texto, cabe aos órgãos indicados pelo Poder Executivo autorizar o funcionamento das corretoras e definir quais serão os ativos regulados.

Ao que se refere às fraudes, o projeto estabelece que os operadores de ativos virtuais também estarão incluídos na legislação de crimes contra o sistema financeiro e altera o código penal brasileiro para incluir o crime de fraudes com criptomoedas, que terão pena de prisão de quatro a oito anos de prisão. Quem “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento” poderá ser responsabilizado e processado.