Economia

Sefaz divulga Índices Preliminares de Participação dos Municípios

índices foram apurados utilizando informações econômico-fiscais dos anos de 2019 e 2020

Por Redação com Ascom Sefaz 13/09/2021 11h11 - Atualizado em 13/09/2021 11h11
Sefaz divulga Índices Preliminares de Participação dos Municípios
A partir da publicação do IPM Preliminar, as prefeituras terão 30 dias para se manifestarem - Foto: Ascom Sefaz

A Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) divulgou, nesta segunda-feira (13), os Índices Preliminares de Participação dos Municípios Alagoanos no produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) a vigorar no exercício de 2022.

Os índices foram apurados através de informações econômico-fiscais de 2019 e 2020. A Sefaz se esforçou para efetuar a publicação do IPM no Diário Oficial do Estado (DOE) de forma antecipada, visando atender o pleito das prefeituras. É importante ressaltar que , até o momento, a Fazenda pública ainda não recebeu dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O IPM representa um índice percentual, pertencente a cada município, a ser aplicado em 25% do montante da arrecadação do ICMS. Esse índice é o responsável por permitir ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do ICMS, como previsto na legislação vigente.

A partir da publicação do IPM Preliminar, as prefeituras terão 30 dias para se manifestarem. Após o prazo, o Estado terá 30 dias para julgar e divulgar as impugnações, bem como os índices definidos de cada município alagoano.

O secretário especial da Receita Estadual, Luiz Dias, informa que este será o último ano que a Sefaz utilizará as informações da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) para o cálculo do valor agregado dos Municípios e recomenda que as prefeituras façam uma sensibilização dos contribuintes para preencherem adequadamente as informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD).