Economia

AL reduz icms das armas para 12%, mas cobra mais de 29% na gasolina e telefone

Desde 3 de dezembro, Alagoas passou a ter a menor alíquota de ICMS de armas e muniçõesdo Brasil

Por Redação com Blog do Edivaldo Júnior 29/07/2021 11h11 - Atualizado em 29/07/2021 11h11
AL reduz icms das armas para 12%, mas cobra mais de 29% na gasolina e telefone
AL reduz icms das armas mas cobra 29% na gasolina - Foto: Reprodução

A alíquota do imposto estadual sobre a gasolina em Alagoas está entre as mais altas do país. Na prática, o consumidor paga 29% (27% de ICMS mais 2% de Fecoep). Os serviços de telecomunicações, que incluem a conta do celular, tem uma tarifa ainda maior no Estado: 30%.

A maior alíquota cobra em Alagoas, hoje, é de 31%. E incide sobre produtos considerados ‘supérfluos’, a exemplo de cigarros e joias. Essa categoria incluía, até dezembro do ano passado, armas e munições. 

Desde 3 de dezembro, com a promulgação Lei 8.355/2020, Alagoas passou a ter a menor alíquota de ICMS do Brasil. Apenas 12%. Menor do que se paga por alimentos, roupas e calçados, por exemplo. Com a nova alíquota, como explica o autor da nova lei, o deputado estadual Cabo Bebeto (PTC), Alagoas passa a ter as armas mais baratas do Brasil. 

O secretário da Fazenda de Alagoas esclarece, no entanto, que a nova legislação é restrita. “Tem limitações. Só podem comprar armas com essa alíquota mais baixa policiais e outros trabalhadores do setor de segurança ou Conceder Certificado de Registro Pessoa Física - Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC). Não é para todo mundo”, pondera Santoro.

O número de CAC tem aumentado consideravelmente – o que na prática vai levar o benefício para um número muito maior de pessoas do que apenas os profissionais da segurança.

Entre 2019 e 2020, de acordo como Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 7ª RM (PE, RN, PB e AL), o número de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC) ativos no SIGMA/Exército Brasileiro aumento 68,4%, de 9.389 para 15.807.

No anuário de 2020, o total de registro de CAC no país (561,3 mil) era maior, por exemplo, do que policiais militares (510,6 mil) ou militares do Exército (59 mil), confirmando a tendência de crescimento do número de CAC no país.

Na prática, com a ampliação dos CAC, muitas pessoas irão comprar arma por um preço baixo em Alagoas.  Conseguir um registro desse (assim como o porte de armas) tem se tornado menos complicado.

Armas registradas


Até 2020 Alagoas tinha 16,6 mil registros de armas de fogo ativos em todo Estado (em 2019 eram 12,7 mil). Do total de registros de armas ativos em Alagoas, 5,4 mil eram de “cidadãos” e os demais de servidores públicos, órgãos públicos ou de empresas de segurança.

No ano passado, o registro de novas armas aumentou 691,3% em Alagoas, 7,11 vezes mais do que a média do crescimento registrado em todo o Brasil, de 97,1%.

Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, com base em informações oficiais do Sistema Nacional de Armas (SINARM). Em 2019, foram feitos 1.114 registros de armas novas em Alagoas. Em 2020, foram 8.815 novos registros.

Em números absolutos, Alagoas foi o décimo Estado que mais registrou armas no país, mesmo tendo uma das menores populações do Brasil. No Nordeste, só Bahia, que tem população 5 vezes maior, teve registro ligeiramente maior (8.845).

Com população quase três vezes maior que Alagoas (3,3 milhões), Pernambuco (9,278 milhões), teve menos da metade (4.278) dos registros de novas armas em 2020.

Lei das “armas mais baratas do Brasil”


A nova legislação reduz, na prática, a alíquota de 31% (29% de ICMS e 2% de Fecoep) que era cobrada na comercialização de armas em Alagoas para 12%. A Lei 8.355/2020 altera artigo da Lei nº 5.900 , de 27 de dezembro de 1996, que passa a vigorar acrescida do art. 17-A, com a seguinte redação:

“Art. 17-A. Aplica-se alíquota de 12% (doze por cento) para o ICMS às operações com os seguintes produtos: I – armas de fogo; II – coletes balísticos; III – munição; IV – insumos para recarga de munição; V – prensas de recarga de munição e suas matrizes; VI – peças de armas de fogo, suas partes e componentes.

§ 1º A alíquota tratada no caput aplica-se às operações internas e às importações sempre que os produtos dessas operações ou importações sejam destinados aos seguintes consumidores finais:

I – policiais e bombeiros militares de Alagoas; II – policiais civis de Alagoas; III – policiais penais de Alagoas; IV – guardas municipais dos municípios de Alagoas; V – policiais federais e policiais rodoviários federais cujos locais de lotação e de domicílio estejam situados no território alagoano;

VI – atiradores, caçadores ou colecionadores, registrados no Exército Brasileiro, cujo endereço constante no Certificado de Registro esteja localizado em Alagoas.