Economia

Trabalhador que rejeitar vacina contra Covid-19 pode ser demitido por justa causa, alerta MPT

Órgão emitiu guia técnico informando sobre medidas restritivas àqueles que não aceitarem o imunizante contra o coronavírus

Por Redação com CadaMinuto 21/05/2021 17h05
Trabalhador que rejeitar vacina contra Covid-19 pode ser demitido por justa causa, alerta MPT
Foto: Ascom MPT/AL

O Ministério Público do Trabalho (MPT) Alagoas informou que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 podem ser demitidos por justa causa. Segundo a instituição, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu em dezembro de 2020 a aplicação de medidas restritivas ao indivíduo que se negar a receber o imunizante para o coronavírus. Com base na decisão, o MPT emitiu um guia técnico nacional, em janeiro deste ano, ressaltando que a vacinação individual é necessária para a imunização coletiva e controle da pandemia.

A assessoria de Comunicação do órgão ressaltou que de acordo com o guia, a empresa não deve utilizar, como primeira medida para obter a anuência com a vacinação, a possibilidade de demissão por justa causa. Existe um dever do empregador de informar ao trabalhador sobre os benefícios da vacina e a importância da vacinação coletiva, além de propiciar-lhe atendimento médico, com esclarecimentos sobre a eficácia e segurança do imunizante.

No entanto, se o empregado receber todas as orientações necessárias sobre a importância da vacinação e, sem motivo justificável, ainda se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, a demissão por justa causa poderá ser aplicada. Neste mês, a Justiça do Trabalho de São Paulo validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital infantil de São Caetano do Sul que se recusou a ser imunizada contra a Covid. No processo, o hospital comprovou ter realizado campanhas sobre a importância da vacinação, mas a empregada recusou a vacinação.

Afastamento

O MPT também alertou empresas e instituições públicas, para reforçar que trabalhadores com 60 anos ou mais e aqueles mais suscetíveis a contrair as formas mais graves da Covid-19 devem, preferencialmente, ser afastados do trabalho presencial. A informação é do procurador Luiz Felipe dos Anjos, integrante do Grupo de Trabalho criado pelo MPT no estado para planejar e executar ações de combate à doença.

A orientação consta na Portaria Conjunta Nº 20/2020, dos Ministérios da Saúde e Economia, e faz parte da Nota Técnica Nº 16.2020, publicada pelo GT Covid da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), que insta sindicatos, empregadores e administração pública em geral a afastar esses trabalhadores sem prejuízo de suas remunerações.

“Caso as funções por esses trabalhadores exercidas sejam incompatíveis com o teletrabalho, eles devem permanecer em locais arejados, devidamente higienizados, e longe do contato com o público em geral e com os seus colegas de trabalho”, explicou o procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos, integrante do GT Covid local.